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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaPROJETO DE LEI N.º 004/2024 Altera o artigo 21, da Lei nº 2.352 de 22 de março de 2013 e os Anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Apreciação do pedido de "Urgência" A
2024-02-01 Encaminhado A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Na MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
veses
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 004/2024
Altera o artigo 21, da Lei nº 2.352 de 22 de
março de 2013 cos Anexos I, II, II, da Lei
Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de
2023, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Artigo 21 da Lei Municipal nº 2.352 de 22 de março de 2013, que reestrutura
a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio Sudoeste — PR., passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21. À Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
1 — Departamento de Ensino Fundamental.
H — Departamento de Controle aos Centros de Educação Infantil
HI — Departamento de Cultura.
IV — Departamento de Esportes.
V— Departamento de Ensino Cívico - Militar
ARTIGO 2º. — Fica alterado o anexo 1 (Organograma), anexo II (Quadro de Cargos em
Comissão) e anexo IIT (Quadro de Funções Gratificadas), constante na Lei Municipal nº
3140/2023 de 06 de junho de 2023.
ARTIGO 3º - O Cargo de Diretor de Departamento de Ensino Cívico — Militar, terá as
seguintes atribuições:
a) Organizar o Programa de ensino Cívico — Militar na Escola do Município, contribuindo
pata a formação integral dos estudantes, ensinando-os a respeitar direitos e a cumprir deveres
necessários ao convívio sadio e agradável entre as pessoas e para a vida em sociedade;
b) desenvolver junto ao Programa de Ensino Cívico- Militar o espírito de civismo e
patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais, bem como, ensinar o Hino
Nacional, Hino à Bandeira, Hino do Estado do Paraná, Hino Municipal e outras canções de
caráter cívico aos estudantes;
c) Chefiar, administrar e coordenar a apresentação pessoal e o uso correto dos uniformes
pelos estudantes, estimulando o orgulho de pertencerem a uma instituição de ensino cívico-
militar e de serem os principais divulgadores da sua imagem;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TADO DO PARANÁ
d) Desenvolver ações para coibir os casos de bullying e outras formas de discriminação no
ambiente escolar;
e) Dirigir o Departamento de Ensino Cívico — Militar, delegando tarefas aos servidores
integrantes da equipe de trabalho;
£ Promover, formular, coordenar e executar políticas, planos do programa Colégios Cívico
— Militares do Governo do Estado do Paraná, desenvolvendo projetos voltados para
atividades de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais, bem como,
ensinar o Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino do Estado do Paraná, Hino Municipal e
outras canções de caráter cívico aos estudantes;
Dirigir veículos oficiais e Executar demais atividades correlatas ao referido Departamento;
Foi
h) planejar e conduzir as formaturas e outros eventos cívicos na instituição de ensino;
1) exercer atividades que contribuam nas ações desenvolvidas pelas instituições de ensino
cívico-militares no combate à evasão escolar, melhoria da aprendizagem e redução da
reprovação escolar dos estudantes;
j) aumentar os fatores de proteção por meio de ações didático-pedagógicas e administrativas
cívico-militares;
1 diminuir riscos que envolvem situação de insegurança no ambiente escolar e de seus
integrantes (estudantes, professores, direção) e contra o patrimônio, com a adoção de
medidas, eminentemente, preventivas.
ARTIGO 4º - Para chefiar o referido Departamento Municipal o servidor poderá ser efetivo
ou comissionado desde que preencha os seguintes requisitos:
a) Obter parecer favorável em todas as bancas do Governo do Estado que compõem o
programa;
b) Não estar ou não ter sido condenado por crimes de natureza militar e comum;
c) Não estar denunciado por crimes de natureza militar e comum;
d) Não estar submetido à Conselho de Disciplina ou de Justificação;
e) Não estar respondendo, durante a participação no Programa, a Conselho de Disciplina
ou de Justificação;
f) Não se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração
direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal — para fins de comprovação
do atendimento a este item, o candidato convocado deverá apresentar declaração de
próprio punho de que não ocupa cargo, função ou emprego na administração direta ou
indireta das esferas municipal, estadual e federal.
g) Ser militar estadual que tenha sido transferido para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Paraná — PMPR e que poderá integrar o Corpo de Militares Estaduais
Inativos Voluntários — CMEIV, do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná —
CCM/PR, desde que tenha bom comportamento e esteja há pelo menos um ano na
condição de inatividade, no ato da inscrição para o processo destinado à seleção para
compor o Programa CMEIV /CC
na MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
ARTIGO 5º Os demais Artigos da Lei Municipal n.º 2.352 de 22 de março de 2013,
permanecem inalterados e vigentes.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 29 DE JANEIRO DE 2024
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
ORGANOGRAMA
Anexo |
(Projeto de Lei Nº 004/2024)
PREFEITO MUNICIPAL
CHEFIA DE GABINETE CB PROCURADOR GERAL CB
ASSESSOR DE GABINETE
c1
ASSESSOR JURÍDICO C1 GESTOR DE CONTROLE
INTERNO FG1
ASSESSOR DE OPERACIONAL
Cs
Assessor de Imprensa
co1
SECRETARIA DE S;
Dep. de Saúde — C01
Dep. Saúde Básica
Dep. de Vic
Sanitária e
Epidemiológica - CO3
Dep. Programa Saúde
da Família
cos
Dep. Administração
Do Almoxarifado
cos
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
SECRETARIA DE SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO EXPANSÃO ECONOM
SECRETARIA D
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dep. Indústria e
Comércio C01
Dep. Recursos Humanos
cB
Dep. Promoção Social
cos
Dep. de Ensino
Fundamental - CO2
Dep. De Controle dos
Programas — Assistenciais
- C04
Dep. Fiscalização C02 Dep. de Turismo C01
Dep. de Esportes - C01
Dep. de Assistência ao
Trabalhador CO3
Dep. Terceira Idade
coz
Dep. Centro Educação Dep. Compras C01
Infantil - CO1
E Dep. de Protocolo
Dep. de Integração Social cos
cos
Dep. Desenvolvimento
Agroindustrial
Dep. de Cultura - C01
cos
Dep. de Desenvolvimento
Social COZ
Dep. Adm. Tributária C 02
Dep. Cont. do
Transporte Escolar
cos
Dep. de Protocolo
cos
Dep.
Manutenção de Bens
coz
Dep. licitação C01
Dep. Patrimônio C 03
Dep. Planejamento
cB
Dep. de Ensino
Militar
Divisão de
Contratacões
Dep. Contábil CO1 DO2
coz
Dep. Finanças CB
SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICO!
Dep. Serviços
Rodoviários COZ
Dep. de Limpeza Pública
cos
Dep. Manutenção de
Maquinas COZ
Dep. Assuntos do
Interior CO3
Dep. de Obras
cos
Dep. Urbanismo
co1
Dep. Conservação de
Estradas
cos
Dep. Administração de
Materiais
Cos
SECRETARIA DE AGRIC
DESEN. RURAL SUSTEN
Dep. de Fomento
Aaropecuário C04
Dep. Planejamento
Agricola - COZ
Dep. de Meio
Ambiente CO3
Dep. Inspeção
Municipal C01
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Anexo II — Quadro de Cargos em Comissão
Parte integrante do Projeto de Lei nº 004/2024
NUMER | DENOMINAÇÃO DOS SIMBOLO
- MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
saves
ESTADO DO PARANÁ
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
6.439,65
5.200,65
4.065,60
3.682,35
2.870,02
1.963,50
4.065,60
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Parte integrante da Lei nº 004/2024)
Nº DE DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS CARGOS
SIMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG -CB | 3.863,79
01 Procurador Geral 3.863,79
01 Gestor de Controle Interno FG-1 | 3,120,39
Assessor de Imprensa EFG-—1 3.120,80
Assessor Jurídico EG -—1 3.120,80
Diretor de Departamento FG-CB 3.863,79
Diretor de Departamento 3.120,39
Diretor de Departamento É | 2.209,41
Diretor de Departamento
Diretor de Departamento 'G-—s5 1.178,10
02 Assessor de Gabinete 'G-1 3.120,39
01 Assessor Operacional FG -5 1.178,10
01 Divisão de Contratações 2.439,36

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