← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 004/2024 Altera o artigo 21, da Lei nº 2.352 de 22 de março de 2013 e os Anexos I, II, III, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 707 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-01 | Apreciação do pedido de "Urgência" | A | — |
| 2024-02-01 | Encaminhado | A | — |
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Na MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE veses ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 004/2024 Altera o artigo 21, da Lei nº 2.352 de 22 de março de 2013 cos Anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - O Artigo 21 da Lei Municipal nº 2.352 de 22 de março de 2013, que reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio Sudoeste — PR., passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. À Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: 1 — Departamento de Ensino Fundamental. H — Departamento de Controle aos Centros de Educação Infantil HI — Departamento de Cultura. IV — Departamento de Esportes. V— Departamento de Ensino Cívico - Militar ARTIGO 2º. — Fica alterado o anexo 1 (Organograma), anexo II (Quadro de Cargos em Comissão) e anexo IIT (Quadro de Funções Gratificadas), constante na Lei Municipal nº 3140/2023 de 06 de junho de 2023. ARTIGO 3º - O Cargo de Diretor de Departamento de Ensino Cívico — Militar, terá as seguintes atribuições: a) Organizar o Programa de ensino Cívico — Militar na Escola do Município, contribuindo pata a formação integral dos estudantes, ensinando-os a respeitar direitos e a cumprir deveres necessários ao convívio sadio e agradável entre as pessoas e para a vida em sociedade; b) desenvolver junto ao Programa de Ensino Cívico- Militar o espírito de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais, bem como, ensinar o Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino do Estado do Paraná, Hino Municipal e outras canções de caráter cívico aos estudantes; c) Chefiar, administrar e coordenar a apresentação pessoal e o uso correto dos uniformes pelos estudantes, estimulando o orgulho de pertencerem a uma instituição de ensino cívico- militar e de serem os principais divulgadores da sua imagem; MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TADO DO PARANÁ d) Desenvolver ações para coibir os casos de bullying e outras formas de discriminação no ambiente escolar; e) Dirigir o Departamento de Ensino Cívico — Militar, delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; £ Promover, formular, coordenar e executar políticas, planos do programa Colégios Cívico — Militares do Governo do Estado do Paraná, desenvolvendo projetos voltados para atividades de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais, bem como, ensinar o Hino Nacional, Hino à Bandeira, Hino do Estado do Paraná, Hino Municipal e outras canções de caráter cívico aos estudantes; Dirigir veículos oficiais e Executar demais atividades correlatas ao referido Departamento; Foi h) planejar e conduzir as formaturas e outros eventos cívicos na instituição de ensino; 1) exercer atividades que contribuam nas ações desenvolvidas pelas instituições de ensino cívico-militares no combate à evasão escolar, melhoria da aprendizagem e redução da reprovação escolar dos estudantes; j) aumentar os fatores de proteção por meio de ações didático-pedagógicas e administrativas cívico-militares; 1 diminuir riscos que envolvem situação de insegurança no ambiente escolar e de seus integrantes (estudantes, professores, direção) e contra o patrimônio, com a adoção de medidas, eminentemente, preventivas. ARTIGO 4º - Para chefiar o referido Departamento Municipal o servidor poderá ser efetivo ou comissionado desde que preencha os seguintes requisitos: a) Obter parecer favorável em todas as bancas do Governo do Estado que compõem o programa; b) Não estar ou não ter sido condenado por crimes de natureza militar e comum; c) Não estar denunciado por crimes de natureza militar e comum; d) Não estar submetido à Conselho de Disciplina ou de Justificação; e) Não estar respondendo, durante a participação no Programa, a Conselho de Disciplina ou de Justificação; f) Não se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal — para fins de comprovação do atendimento a este item, o candidato convocado deverá apresentar declaração de próprio punho de que não ocupa cargo, função ou emprego na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal. g) Ser militar estadual que tenha sido transferido para a reserva remunerada da Polícia Militar do Paraná — PMPR e que poderá integrar o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários — CMEIV, do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná — CCM/PR, desde que tenha bom comportamento e esteja há pelo menos um ano na condição de inatividade, no ato da inscrição para o processo destinado à seleção para compor o Programa CMEIV /CC na MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 5º Os demais Artigos da Lei Municipal n.º 2.352 de 22 de março de 2013, permanecem inalterados e vigentes. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 29 DE JANEIRO DE 2024 PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal ORGANOGRAMA Anexo | (Projeto de Lei Nº 004/2024) PREFEITO MUNICIPAL CHEFIA DE GABINETE CB PROCURADOR GERAL CB ASSESSOR DE GABINETE c1 ASSESSOR JURÍDICO C1 GESTOR DE CONTROLE INTERNO FG1 ASSESSOR DE OPERACIONAL Cs Assessor de Imprensa co1 SECRETARIA DE S; Dep. de Saúde — C01 Dep. Saúde Básica Dep. de Vic Sanitária e Epidemiológica - CO3 Dep. Programa Saúde da Família cos Dep. Administração Do Almoxarifado cos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SECRETARIA DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXPANSÃO ECONOM SECRETARIA D ASSISTÊNCIA SOCIAL Dep. Indústria e Comércio C01 Dep. Recursos Humanos cB Dep. Promoção Social cos Dep. de Ensino Fundamental - CO2 Dep. De Controle dos Programas — Assistenciais - C04 Dep. Fiscalização C02 Dep. de Turismo C01 Dep. de Esportes - C01 Dep. de Assistência ao Trabalhador CO3 Dep. Terceira Idade coz Dep. Centro Educação Dep. Compras C01 Infantil - CO1 E Dep. de Protocolo Dep. de Integração Social cos cos Dep. Desenvolvimento Agroindustrial Dep. de Cultura - C01 cos Dep. de Desenvolvimento Social COZ Dep. Adm. Tributária C 02 Dep. Cont. do Transporte Escolar cos Dep. de Protocolo cos Dep. Manutenção de Bens coz Dep. licitação C01 Dep. Patrimônio C 03 Dep. Planejamento cB Dep. de Ensino Militar Divisão de Contratacões Dep. Contábil CO1 DO2 coz Dep. Finanças CB SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO! Dep. Serviços Rodoviários COZ Dep. de Limpeza Pública cos Dep. Manutenção de Maquinas COZ Dep. Assuntos do Interior CO3 Dep. de Obras cos Dep. Urbanismo co1 Dep. Conservação de Estradas cos Dep. Administração de Materiais Cos SECRETARIA DE AGRIC DESEN. RURAL SUSTEN Dep. de Fomento Aaropecuário C04 Dep. Planejamento Agricola - COZ Dep. de Meio Ambiente CO3 Dep. Inspeção Municipal C01 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ Anexo II — Quadro de Cargos em Comissão Parte integrante do Projeto de Lei nº 004/2024 NUMER | DENOMINAÇÃO DOS SIMBOLO - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE saves ESTADO DO PARANÁ TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO 6.439,65 5.200,65 4.065,60 3.682,35 2.870,02 1.963,50 4.065,60 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III (Parte integrante da Lei nº 004/2024) Nº DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARGOS SIMBOLO VALORES 01 Chefe de Gabinete FG -CB | 3.863,79 01 Procurador Geral 3.863,79 01 Gestor de Controle Interno FG-1 | 3,120,39 Assessor de Imprensa EFG-—1 3.120,80 Assessor Jurídico EG -—1 3.120,80 Diretor de Departamento FG-CB 3.863,79 Diretor de Departamento 3.120,39 Diretor de Departamento É | 2.209,41 Diretor de Departamento Diretor de Departamento 'G-—s5 1.178,10 02 Assessor de Gabinete 'G-1 3.120,39 01 Assessor Operacional FG -5 1.178,10 01 Divisão de Contratações 2.439,36