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materia nº 4/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei 03.2024 que possui a seguinte ementa: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.”
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-02-02 Parecer favorável da comissão U
2024-02-02 Aguardando Parecer
2024-02-02 Aguardando Parecer
2024-02-02 Aguardando exame preliminar

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 4
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
EMENTA: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que
autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá
outras providências.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 03/2024, visa alterar os valores referente a bolsa auxilio e vale
transporte dos estagiários, considerando que os valores estão defasados, e não foi
concedido nem mesmo a alteração da correção monetária.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum
óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os
Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da
Eficiência.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
NI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O SS CRS E TT
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2024.
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O a

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