← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei 03.2024 que possui a seguinte ementa: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.” |
| native_id | 713 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-26 | Enviado para sanção do Prefeito | U | — |
| 2024-02-02 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| 2024-02-02 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando exame preliminar | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 4 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024 EMENTA: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.” AUTOR: PODER EXECUTIVO DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei nº 03/2024, visa alterar os valores referente a bolsa auxilio e vale transporte dos estagiários, considerando que os valores estão defasados, e não foi concedido nem mesmo a alteração da correção monetária. A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Il - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. NI - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 O SS CRS E TT PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora - PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2024. não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 O a