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materia nº 5/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação PROJETO DE LEI Nº 04/2024 EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências.
native_id715

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Parecer favorável da comissão A —
2024-02-02 Aguardando Parecer — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 5
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 04/2024
EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos 1,
IL, Il, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras
providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 04/2024, visa a criação do departamento de Ensino Cívico
Militar, considerando que no município teremos implantado o sistema cívico
militar na rede municipal de ensino.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum
óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os
Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da
Eficiência.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
5 SR A
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV- CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
| Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 04/2024, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.
OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Présidente. Relatora.
Ltunhr Beda s
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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