← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e redação PROJETO DE LEI Nº 04/2024 EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos I, II, II, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 715 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-02 | Parecer favorável da comissão | A | — |
| 2024-02-02 | Aguardando Parecer | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 5 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 04/2024 EMENTA: “Altera o artigo 21, da Lei nº 2352 de 22 de março de 2013, e os anexos 1, IL, Il, da Lei Municipal nº 3.140/2023 de 06 de junho de 2023, e dá outras providências. AUTOR: MESA DIRETORA DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de janeiro de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei nº 04/2024, visa a criação do departamento de Ensino Cívico Militar, considerando que no município teremos implantado o sistema cívico militar na rede municipal de ensino. A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Il - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. HI - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora - PP Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 5 SR A PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 IV- CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de janeiro de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da | Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 04/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024. OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Présidente. Relatora. Ltunhr Beda s CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PR DEST E PR Essas oauszttmtõtmõmõuíõmm————eeooooooooos..