← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”. |
| native_id | 719 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-02 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| 2024-02-02 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando exame preliminar | — | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 006/20022 I- DO RELATÓRIO: A comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 02 de fevereiro de 2022, para a análise do projeto de lei 006/2024 de autoria do poder executivo municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL - Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto. H- DO PARECER: Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 006/2024, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se ao apoio financeiro para o município para o desenvolvimento de projetos, de aula de dança, música e esporte, bem como para aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos, para as crianças que frequentam o projeto. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 006/2024, solicitando da Mesa o encam ament9'ao Plénário para apreciação e votação. Sala flas Comissõesída Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do IRA GRASIELA CRISTINA GIACOBO NODARI Relatora. % loura Edo CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 154 ST