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materia nº 7/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Parecer favorável da comissão U
2024-02-02 Aguardando Parecer
2024-02-02 Aguardando exame preliminar

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO
DE LEI Nº 006/20022
I- DO RELATÓRIO:
A comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo municipal de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 02 de fevereiro de 2022, para a análise
do projeto de lei 006/2024 de autoria do poder executivo municipal, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio
financeiro com a COPACOL - Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta
Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
H- DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 006/2024, este é de competência do
Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º,
inciso X, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, refere-se ao apoio financeiro para o município
para o desenvolvimento de projetos, de aula de dança, música e esporte, bem como para
aquisição de materiais esportivos e acessórios, uniformes e agasalhos, para as crianças
que frequentam o projeto.
Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento
interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 006/2024, solicitando da Mesa o
encam ament9'ao Plénário para apreciação e votação.
Sala flas Comissõesída Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do
IRA GRASIELA CRISTINA GIACOBO NODARI
Relatora.
% loura Edo
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
154 ST

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