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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaParecer da comissão de justiça e redação ao PROJETO DE LEI Nº 007.2024 EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Parecer favorável da comissão
2024-02-02 Aguardando Parecer
2024-02-02 Aguardando exame preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 8
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 007.2024
EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei visa a desafetação e desmembramento de área
pertencente ao município.
Conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições: | - legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que o presente projeto, visa a desafetação e desmembramento para
construção de uma praça na Vila Catarina, proporcionando a socialização do bairro,
Uma praça bem cuidada, arborizada, com espaços de convivência e recreação
incentiva a socialização dos moradores e das crianças. Praças públicas podem ser
utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores,
levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de
eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos
moradores e a redução dos níveis de violência.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1 998, a qual dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
Hi - VOTO DO RELATOR
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
[o cs = SER
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora — PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 07/2024, solicitando da Mesa o
Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024.
GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Relatora.
£f, faudo E sumir O
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EE

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