← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Parecer da comissão de justiça e redação ao PROJETO DE LEI Nº 007.2024 EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências” |
| native_id | 720 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-02 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando Parecer | — | — |
| 2024-02-02 | Aguardando exame preliminar | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 8 TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 007.2024 EMENTA: “Desafeta, área verde e a aprova Desmembramento da mesma, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências” AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023 RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O presente Projeto de Lei visa a desafetação e desmembramento de área pertencente ao município. Conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que o presente projeto, visa a desafetação e desmembramento para construção de uma praça na Vila Catarina, proporcionando a socialização do bairro, Uma praça bem cuidada, arborizada, com espaços de convivência e recreação incentiva a socialização dos moradores e das crianças. Praças públicas podem ser utilizadas para se caminhar, contemplar a natureza, conversar com os moradores, levar os filhos para brincar no playground, praticar esportes e, ainda, ser palco de eventos culturais que incentivem cada vez mais a qualidade de vida, a felicidade dos moradores e a redução dos níveis de violência. Il - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1 998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. Hi - VOTO DO RELATOR Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 [o cs = SER PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora — PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 07/2024, solicitando da Mesa o Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024. GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Relatora. £f, faudo E sumir O CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 EE