br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaPLE Nº 08/2024 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2024-02-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2024-02-15 Recebido A
2024-02-15 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:36:06.836017-03:00 Aprovada por maioria simples 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
 PROJETO DE LEI Nº 008/2024
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no âmbito do 
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio 
Financeiro - Aporte, destinados à Obras em Edificações Públicas, Obras em 
Infraestrutura, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Mobiliários, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica 
Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável 
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 15 de 
fevereiro de 2024.
________________________________
 Ricardo Antonio Ortiña
 Prefeito Municipal
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 008/2024
O Projeto de Lei 008/2024 trata da autorização legislativa necessária para o 
município contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, até o valor de 
R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), os quais poderão ser destinados a investimentos 
como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de máquinas 
e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações sendo 
estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as 
necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
 Construção de 20 (vinte) pontos de ônibus na área urbana e rural;
 Construção e instalação de 5 (cinco) praças nos bairros: Jardim Fronteira, 
Princesa Isabel, Novo Horizonte, Vila Nova e Embaúvas;
 Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
 Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
 Contrapartida de Obras.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 
12 meses e prazo de amortização de 108 meses, com taxa pré-fixada de 143,24 do CDI –
Certificado de Depósito Interbancário, acrescido com taxa de juros 11,15% a.a. A 
comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor 
do financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual.
 Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei 
Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no 
exercício 2024 e 2025 com referencia ao Projeto de Lei nº 008/2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
 A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2024 e 
2025:
Exercício Estimativa de Receita
2024 (Previsão LOA 2024) R$ 100.483.200,00
2025 (Projeção na LOA 2025) R$ 104.000.000,00
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
 O quadro a seguir evidencia o cronograma de desembolso e a simulação das 
parcelas propostas pelo CEF em 09/02/2024:
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa nos próximos três 
exercícios:
EXERCÍCIO DE 2024 e 2025
Descrição Total da Despesa
Encargos e amortização 2024 180.299,31
Encargos e amortização 2025 432.354,39
 A seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro 
da nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita 
anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total de despesa (I) Estimativa de receita 
(II)
Impacto 
Orçamentário V = 
I/II
2024 180.299,31 R$ 100.483.200,00 0,18%
2025 432.354,39 R$ 104.000.000,00 0,42%
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 
2024 e 2025.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO 
Exercício
Índice em 
02/2024
(I)
Impacto 
Orçamentário
(II)
Índice com a nova 
Despesa
V= (I+II)
2024 13,37% 0,18% 13,55%
2025 13,55% 0,42% 13,97%
 Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova 
despesa proposta no projeto de lei nº 008/2024, e que as mesmas foram planejadas e têm 
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
 Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e 
distinta consideração.
 
 Atenciosamente,
________________________________
 Ricardo Antonio Ortiña
 Prefeito Municipal

open original →