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materia nº 8/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaINDICA, seja realizado estudo de viabilidade para a instituição e concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-02-15 Leitura em Plenário U
2024-02-15 Recebido U
2024-02-15 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:22:08.929672-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 08/2024
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, 
especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder 
Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado estudo de 
viabilidade para a instituição e concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores 
públicos municipais.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
O vale-alimentação é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo 
trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das 
necessidades e anseios da população.
Considerando o universo de servidores municipais, a estimativa é fornecer através do 
vale-alimentação um considerável potencial de consumo, podendo ser estabelecido um 
sistema de consumo obrigatório em estabelecimentos comerciais do município, o 
que estimulará a economia local.
Além disso, o vale-alimentação será um importante instrumento de valorização dos 
servidores públicos municipais, beneficiando diversas pessoas, direta e indiretamente, 
propiciando um aumento nas possibilidades de alimentação e da qualidade de vida da 
família do servidor. 
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Uma refeição nutritiva impacta diretamente na qualidade de vida de um indivíduo de forma 
positiva. Pode, inclusive, melhorar a disposição para trabalho e estudo, reduzir custos com 
remédios e aumentar a imunidade, contribuindo para a manutenção da saúde de modo 
geral. Seria muito importante proporcionar este benefício para o servidor que deve ter seu 
trabalho e esforço reconhecidos pela Administração Municipal.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na 
forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 15 de fevereiro de 2024.
________________________________________
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora

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