← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO - PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”. |
| native_id | 73 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-16 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-03-16 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-03-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | G | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo doar o Lote urbano nº 14 da quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Estado do Paraná e dá outras providências”. AUTOR: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023. RELATOR:SEBASTIÃO DE OLIVEIRA I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto , visa a doação de imóvel pertencente ao município, para o Estado do Paraná, para construção de uma unidade Escolar, obra de extrema necessidade ao nosso município. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 16 de março de 2023. MICHELI ALVES DE LIMA Vereadora - PSC Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Quanto ao Projeto de Lei Nº 09/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das sessões 16 de março de 2023. VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA Presidente. Relatora. CLAIRTON CAUDURO Secretário.