← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | OFÍCIOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Oficio nº 1208/23 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2021. |
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HH TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 1208/23-0PD-GP Curitiba, 11 de dezembro de 2023. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo: Processo n.º 178163/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal Acórdão de Parecer Prévio n.º 492/23 - Primeira Câmara Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3100, de 10/11/2023 Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/12/2023 GEO Nie Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: te Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 178163/22 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia SABEM Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: www.tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 178163/22 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição ER, CPA UÇRENÇO O pe Atenciosamente, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Processos « TolAs (22 Excelentíssimo Senhor CNPJ/CPFÍS 510 MB/a0o 1-28 SERGIO ANTONIO DE MATTOS E to tt, Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Rua Prefeito Armando Fassini, 563 Prédio SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR 85710-000 " “ar. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” CE NBC: rosonnivcie nr