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materia nº 1208/2024

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 1208 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaOficio nº 1208/23 - OPD-GP - Emissão de parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR, referente a prestação de contas do Prefeito municipal exercício financeiro 2021.
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HH TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
e GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 1208/23-0PD-GP Curitiba, 11 de dezembro de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, exercício financeiro de 2021, conforme dados
abaixo:
Processo n.º 178163/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio n.º 492/23 - Primeira Câmara
Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 3100, de 10/11/2023
Data do trânsito em julgado do Acórdão - 06/12/2023
GEO Nie
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
te Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 178163/22
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
SABEM
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 178163/22
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
ER, CPA UÇRENÇO O pe
Atenciosamente,
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Processos « TolAs (22
Excelentíssimo Senhor CNPJ/CPFÍS 510 MB/a0o 1-28
SERGIO ANTONIO DE MATTOS E to tt,
Presidente da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 Prédio
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
85710-000
" “ar. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
CE NBC: rosonnivcie nr

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