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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, nº 1431 – Centro de Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 –
www.pmsas.pr.gov.br
Ofício nº 075/2024 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 16 de fevereiro de 2024.
Ilmo Sr.:
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que seja
apreciado em regime de urgência urgentíssima, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 009/2024, o qual “Define o Indexador do Piso
Salarial e Regula o Resíduo Salarial para Profissionais da Área de Enfermagem e
Odontologia Contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e Estabelece o
Congelamento do Resíduo Salarial com sua Incorporação ao Salário Base dos
Servidores Públicos Concursados.”
Na oportunidade, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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