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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLE Nº 09/2024 - "Define o Indexador do Piso Salarial e Regula o Resíduo Salarial para Profissionais da Área de Enfermagem e Odontologia Contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e Estabelece o Congelamento do Resíduo Salarial com sua Incorporação ao Salário Base dos Servidores Públicos Concursados".
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2024-02-16 Leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T19:37:26.650748-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 08
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EMENTA: “Define o Indexador do Piso Salarial e Regula o Resíduo Salarial para
Profissionais da Área de Enfermagem e Odontologia Contratados sob o Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste e Estabelece o Congelamento do Resíduo Salarial com sua Incorporação ao
Salário Base dos Servidores Públicos Concursados".
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de fevereiro de 2024.
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa regulamentar o indexador do piso salarial e regula o resíduo
salaria para profissionais da área de enfermagem e odontologia.
IH - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o
Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta
relatoria favorável a regimental tramita
Santo Antônio do Sudoeste, 19 de fev
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O sas
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
r IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, assinam o
Parecer do Projeto de Lei nº 09/2024, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2024.
Wi ft VS DE CEO “raid
Presidente.
Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E TS

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