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materia nº 12/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito que promova campanha educativa mensal de conscientização sobre as graves complicações provocadas pela Diabetes, com o intuito de estimular e ampliar o acesso das pessoas a estes medicamentos esclarecendo que os mesmos são fornecidos gratuitamente (Lei 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética), bem como, para que os usuários realizem seus cadastros nas farmácias comerciais do município de Santo Antônio do Sudoeste, que possuem convênio com o Governo Federal – Aqui tem Farmácia Popular.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-02-21 Leitura em Plenário U
2024-02-21 Encaminhado

Documents (1)

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 12/2024
(Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi – PDT)
A Vereadora que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. 
Prefeito que promova campanha educativa mensal de conscientização sobre as 
graves complicações provocadas pela Diabetes, com o intuito de estimular e 
ampliar o acesso das pessoas a estes medicamentos esclarecendo que os 
mesmos são fornecidos gratuitamente (Lei 13.895/19, que institui a Política 
Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa 
Diabética), bem como, para que os usuários realizem seus cadastros nas 
farmácias comerciais do município de Santo Antônio do Sudoeste, que possuem 
convênio com o Governo Federal – Aqui tem Farmácia Popular.
JUSTIFICATIVA:
A diabetes está aumentando mundialmente. É uma doença que 
tem atingido não somente idosos, mas jovens também. 
A Federação Internacional de Diabetes (IDF) estima que mais de 
550 milhões de pessoas em todo mundo terão a doença, o que é de se 
preocupar. 
Vale ressaltar que a diabetes debilita e pode matar. A cada 8 
segundos, alguém morre em decorrência de complicações da diabetes. Ela está 
entre as 10 (dez) principais causas de deficiências, como doença cardíaca, 
derrame, amputação de membros inferiores, retinopatia diabética (perda da 
visão ou cegueira causada pela doença diabética dos olhos) e insuficiência renal. 
Por esses e outros motivos é que o Poder Público precisa 
conscientizar a população, e uma forma eficaz é com campanhas educativas 
mensais. 
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres colegas para 
aprovar esta indicação.
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora/PDT
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000

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