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materia nº 72/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaOfício no 072/2024 - Comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 90, inciso V e VI e art. 53, § 20 ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza, possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porém sem ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de março de 2024 à 25 de março de 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Leitura em Plenário U —
2024-02-22 Encaminhado U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:06:36.554423-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nº 072/2024.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 16 de fevereiro de 2.024.
CÂMARA MU MUNICIPAL, DE SANTO
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Excelentíssimos Senhores Vereadores:
PROTOCOLO GERAL 16/2024
Data: 22/02/2024 - Horário: 14:31
Legislativo
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas
Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso Ve VLe
art. 53, 8 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne
casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município, Sr. Ricardo
Antonio Ortinã e Vice-Prefeita Sra. Sara Regina Dall Alba Machado de Souza,
possam se afastar de seu cargo e do território do Município, porem sem
ausentar-se do país, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, entre os dias 01 de
março de 2024 à 25 de março de 2024. Esclarecendo que seus afastamentos serão
por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no $ 1º! do art,
52 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu
substituto legal, ou seja, o presidente do Poder Legislativo deste Município.
Sendo o que se'nos apresenta no momento, REQUER digne-se
Vossa Excelência, nos termos do art. 106. 8 1º, Inciso I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, $ 1º, Inc. I da Lei
Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo,
para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação,
registramos a V. Ex? e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
?$ 1º Em caso de impedimento do Vice-prefeito, ou vacância do seu cargo, serão chamados ao exercício
da Prefeitura, o Presidente da Câmara e, em sua ausência, o vice-presidente.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art.
33º inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão
extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência
urgentíssima, (Art. 44º da LOM).
Respeitosamente,
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
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SARAR. DALL ALBA MACHADO DE SOUZA
Vice-Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE
PROTOCOLO GERAL 16/2024
Data: 22/02/2024 - Horário: 14:31
Legislativo
Exmo Sr.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR.

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