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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaProjeto de Lei nº 10/2024, AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id752

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aguardando Parecer
2024-03-07 Recebido A
2024-03-07 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS
DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “IX
FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA
POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e
jurados do “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MUSICA POPULAR E
SERTANEJA”, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
S 1º A premiação do “IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA
POPULAR E SERTANEJA” serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I- Categoria Popular:
a) 1º-R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º-R$ 1.500,00 + Troféu
e) 3º-R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º-R$ 600,00 + Troféu
e) 5º-R$ 400,00 + Troféu
II - Categoria Sertaneja:
a) 1º- R$ 2.000,00 + Troféu
b) 2º- R$ 1.500,00 + Troféu
ce) 3º- R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º-R$ 600,00 + Troféu
e) 5º-R$ 400,00 + Troféu
HI - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
a) 1º- R$ 600.00 + Troféu
b) 2º- R$400.00 + Troféu
c) 3º- R$ 300.00 + Troféu
d) 4º- R$ 200.00 + Troféu
e) 5º-R$ 100,00 + Troféu
IV - Categoria Regional:
a) 1º-R$3.500.00 + Troféu
b) 2º- R$ 3.000,00 + Troféu
mA preta me E À
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
c) 3º- R$ 2.000,00 + Troféu
d) 4º- R$ 1.500,00 + Troféu
e) 5º- R$ 1.000,00 + Troféu
f) 6º-R$ 500.00 + Troféu
g) 7º-R$ 500,00 + Troféu
h) 8º-R$ 400,00 + Troféu
$ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta
corrente /poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custear as despesas com
o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I- O jurado devem ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05
(cinco) dias após o evento;
II - Será pago a cada jurado R$ 400,00 (quatrocentos reais) por noite de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação
orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM
06 DE MARÇO DE 2024.
SERGIDANTONIO DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Total: R$: 25.000,00 em Premiação
+ R$:2.0000,00 jurados
Categoria Popular : R$:5.500,00
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
Categoria Sertaneja : R$:5.500,00
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
Categoria Infanto-Juvenil (até 14 anos) R$: 1.600,00
1º - R$ 600,00 + Troféu
2º - R$ 400,00 + Troféu
3º - R$ 300,00 + Troféu
4º - R$ 200,00 + Troféu
5º - R$ 100,00 + Troféu
Categoria Regional R$: 12.400,00
1º - R$ 3.500,00 + Troféu
2º - R$ 3.000,00 + Troféu
3º - R$ 2.000,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
6º - R$ 500,00
7º- R$ 500,00
8º- R$ 400,00
Jurados: 400,00 cada (5 jurados: R$:2.000,00)
IX FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DA
MUSICA POPULAR E SERTANEJA
A nona edição do Festival Municipal e Regional da Música Popular e
Sertaneja, é uma iniciativa da Administração Municipal através do Departamento
Municipal de Cultura. O Festival será realizado no Município de Santo Antônio do
Sudoeste nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2024 no Centro de Eventos Albino Carminatti.
Todas as noites a entreda para o evento será gratuita.
I-DOS OBJETIVOS
Art. — 1º - O Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja de
Santo Antônio do Sudoeste tem como objetivo promover, incentivar e descobrir novos
valores e talentos musicais de caráter amador, bem como, desenvolver e aprimorar a
cultura musical e o intercâmbio cultural entre os moradores da cidade e das
comunidades do município de Santo Antônio do Sudoeste e toda região.
I- DAS CARACTERÍSTICAS
Art. — 2º - Das Músicas
I - As músicas deverão ser dos gêneros Sertanejo e Popular e interpretadas em idioma
nacional (português) nas categorias municipais.
IH - Não serão música de composição própria.
HI- Na categoria Livre Regional: será aceita tanto musicas populares quanto sertanejas.
Na Categoria Livre há exceção para musica do tipo Internacional (apenas no Espanhol:
para inscritos de San Antônio Argentina).
IV - Os candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou
responsáveis, com a devida documentação.
V- O acompanhamento instrumental será feito pela banda APK.
VI- Músicas Gospel e Nativista serão avaliadas pela comissão para analise de qual
categoria se encaixa: Sertaneja ou Popular.
VIIL- Ao realizar as inscrições autorizo a divulgação de uso de imagem nas redes sociais
e mídias na cobertura do Festival 2024.
HI - DAS INSCRIÇÕES
Art. — 3º - Poderão participar do festival nas Categorias Municipais, somente
pessoas que estiverem residindo no município de Santo Antonio do Sudoeste. Havendo
dúvidas a comissão organizadora poderá solicitar comprovação de residência, conforme
Lei Federal nº 7.115, não serão permitidos cantores que tenham parentesco com os
jurados. Na Categoria Livre serão aceitas inscrições de outras cidades, estados e país,
onde serão aceitas músicas tanto populares quanto sertaneja.
Paragrafo único: Para interpretes que atualmente estudam e moram
temporariamente em outra cidade será cobrado a comprovante de residência permante
da cidade de Santo Antonio do Sudoeste mais cópia do titulo de eleitor.
I- As inscrições deverão ser feitas junto ao Departamento Municipal da Cultura de
Santo Antônio do Sudoeste do dia 18 de março até o dia 15 de abril de 2024.
Fone para informações: (46) 999719232- Cristina
II — Não será cobrado taxa para inscrição.
II- Cada música poderá ter apenas uma inscrição por categoria.
IV- Cada intérprete poderá participar de apenas 1 Categoria- com apenas 1 música.
V- Será aceito na Categoria Livre: inscritos de outras Cidades, Estados e País.
VI- A categoria Livre Regional terá limite máximo de 30 inscrições.
Art. 4º As inscrições deverão ser entregues no Departamento da Cultura de Santo
Antônio do Sudoeste ou enviada via e-mail: culturaeturismo(Mpmsas.pr.gov.br ou
através do watts : (46) 999719232 contendo:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Uma cópia de letra, onde conste o nome da Música e do (s) autor (es) e
interprete (s), Obs. O interprete deverá notificar na ficha de inscrição o tom que
vai cantar a música.
Dos Ensaios: Os ensaios ocorrerão nos dias: 25 de abril de 2024 a partir das 9h até
as 17h das categorias infanto-juvenil, sertaneja e popular Municipal, e no dia 26 de
abril da categoria Livre Regional, os candidatos deverão retirar senhas na mesa da
comissão organizadora para a ordem dos ensaios.
Paragrafo Único- Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o conhecimento e
aceitação deste regulamento.
IV-DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º - A Comissão Julgadora será escolhida da seguinte maneira :
A Comissão organizadora escolherá cinco jurados. Os jurados deverão ter
amplo conhecimento amplo sobre música.
V- DOS JURADOS
I — Os jurados não apresentarão as notas ao público, e não farão comentários
sobre o candidato;
II — Os jurados não poderão punir o candidato se houver erros cometidos pela
banda.
VI- DO JULGAMENTO E NOTAS
Os jurados atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) números fracionários ou
não, aos candidatos, levando em consideração o seguinte:
a-— interpretação b-— afinação c- ritmo d — dicção
I- A decisão dos jurados será soberana e inquestionável;
II- A nota atribuída pelos jurados será secreta a todos os intérpretes;
II - No cômputo das notas serão desconsideradas a maior e a menor nota, computando-
se apenas as demais, sendo que a nota final será a média simples das notas consideradas;
2
IV - Não serão divulgadas as notas dos concorrentes, na etapa de classificação.
V — Havendo empate entre dois ou mais candidatos terá como critério de desempate a
nota de Afinação permanecendo empate a nota Ritmo permanecendo o empate os
candidatos deverão se apresentar aos jurados novamente para ser avaliado uma segunda
vez.
VII - DA SECRETARIA
I — Serão convocadas (3) três pessoas para fazer parte da secretaria nas
eliminatórias e na final, para a computação das notas;
II — Terá a presença de uma pessoa representando da ACESAS Santo Antônio
do Sudoeste (Auditor) para acompanhar a soma das notas de cada candidato;
VIII- DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. . 6º - A divulgação dos classificados será feita após o término das
interpretações, no mesmo local. Onde serão classificados 5 (cinco) concorrentes no
Popular, 5 (cinco) na Sertaneja, 5 (cinco) no Infantojuvenil e 8 (oito) na Categoria Livre
Regional.
IX-DA APRESENTAÇÃO
Art. 7º - O sorteio para a ordem das apresentações será realizado após o término
dos ensaios, no dia 25 de abril será a categoria infantojuvenil,
popular e sertaneja municipal , no dia 26 de abril será a categoria Livre Regional . E o
sorteio da ordem de apresentação para a final do dia 27 de abril será realizado durante a
tarde. O não cumprimento do horário e ordem de sorteio para a apresentação poderá
acarretar na desclassificação do candidato.
Art. 8º - Nas categorias um mesmo concorrente não poderá defender mais de
que uma música.
X- DA PREMIAÇÃO
Art. 09º - A Premiação do Festival Municipal e Regional de Interpretação da
Música Popular e Sertaneja do mun'“ívio de Santo Antônio do Sudoeste, com o apoio
da Administração Municipal, e orga:,zação do Departamento Municipal de Cultura será
de R$:25.000,00 , a qual será paga através de deposito bancário até 10 dias uteis após o
evento. A premiação será distribuída da seguinte maneira:
Categoria Popular Municipal: R'S:* 500,00
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
Categoria Sertaneja Municipal: R$:5.500,00
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
Categoria Infanto-Juvenil (até 14 anos) R$: 1.600,00
1º - R$ 600,00 + Troféu
2º - R$ 400,00 + Troféu
3º - R$ 300,00 + Troféu
4º - R$ 200,00 + Troféu
5º - R$ 100,00 + Troféu
Categoria Livre Regional R$: 12.41.00
1º - R$ 3.500,00 + Troféu
2º - R$ 3.000,00 + Troféu
3º - R$ 2.000,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
6º - R$ 500,00
7º- R$ 500,00
8º- R$ 400,00
XI- DOS CASOS OMISSOS
Art. 10º - A comissão organizad 'o festival é soberana para resolver os casos
omissos.
Comissão Organizadora:
Cristina Bonfleur
Juliano Della Nina
Edison do Amaral
Ricardo Antonio Ortifia

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