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materia nº 17/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, para que passem a ser, consecutivamente, Notificados, Autuados e Multados, os proprietários de imóveis, edificados e não edificados, que estejam em mau estado de conservação, sujos, em estado de abandono, e que estejam favorecendo a reprodução do mosquito da dengue.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-03-14 Leitura em Plenário U
2024-03-14 Recebido U
2024-03-13 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:25:00.434295-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO 17/2024
(Proponente: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no exercício de suas atribuições 
parlamentares, que lhe conferem os artigos 113 e 114, do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, indica ao Poder Executivo Municipal, através do seu órgão 
competente, para que passem a ser, consecutivamente, Notificados, Autuados e Multados, 
os proprietários de imóveis, edificados e não edificados, que estejam em mau estado de 
conservação, sujos, em estado de abandono, e que estejam favorecendo a reprodução do 
mosquito da dengue. Estamos passando por um momento delicado de inúmeros contágios 
diários, pelo vírus da dengue e o poder público precisa adotar medidas mais enérgicas, para 
conscientizar a população de que todos somos responsáveis e devemos cuidar nossos 
terrenos, para que não se tornem verdadeiros criadouros do mosquito da dengue. Por isto, 
é importante que em um primeiro momento, os proprietários desses imóveis sejam 
notificados, dando um prazo razoável para que limpem seus terrenos. Caso os terrenos não 
sejam limpos, dentro do prazo concedido, os seus proprietários deverão ser autuados, 
concedendo-se um prazo para justifique a impossibilidade de limpar seu imóvel. Caso não 
seja apresentada ou não haja uma justificativa plausível, para não ter realizado a limpeza 
do seu terreno, o proprietário deverá ser multado.
Justificativa: A presente indicação visa prevenir que a situação da dengue, que já está 
alarmante em nosso Adorado Rincão, não se torne um problema crônico e insanável. Pois, 
é preocupante a quantidade de terrenos em estado de abandono, espalhados pelos bairros e 
até mesmo no centro do nosso Município. Esses locais sujos e em estado de abandono são 
potenciais criadouros para o mosquito aedes aegypti, que é o nome científico para o 
mosquito da dengue.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

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