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INDICAÇÃO 17/2024
(Proponente: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no exercício de suas atribuições
parlamentares, que lhe conferem os artigos 113 e 114, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, indica ao Poder Executivo Municipal, através do seu órgão
competente, para que passem a ser, consecutivamente, Notificados, Autuados e Multados,
os proprietários de imóveis, edificados e não edificados, que estejam em mau estado de
conservação, sujos, em estado de abandono, e que estejam favorecendo a reprodução do
mosquito da dengue. Estamos passando por um momento delicado de inúmeros contágios
diários, pelo vírus da dengue e o poder público precisa adotar medidas mais enérgicas, para
conscientizar a população de que todos somos responsáveis e devemos cuidar nossos
terrenos, para que não se tornem verdadeiros criadouros do mosquito da dengue. Por isto,
é importante que em um primeiro momento, os proprietários desses imóveis sejam
notificados, dando um prazo razoável para que limpem seus terrenos. Caso os terrenos não
sejam limpos, dentro do prazo concedido, os seus proprietários deverão ser autuados,
concedendo-se um prazo para justifique a impossibilidade de limpar seu imóvel. Caso não
seja apresentada ou não haja uma justificativa plausível, para não ter realizado a limpeza
do seu terreno, o proprietário deverá ser multado.
Justificativa: A presente indicação visa prevenir que a situação da dengue, que já está
alarmante em nosso Adorado Rincão, não se torne um problema crônico e insanável. Pois,
é preocupante a quantidade de terrenos em estado de abandono, espalhados pelos bairros e
até mesmo no centro do nosso Município. Esses locais sujos e em estado de abandono são
potenciais criadouros para o mosquito aedes aegypti, que é o nome científico para o
mosquito da dengue.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
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