Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO 18/2024
(Proponente: Claudio Alain Guterres do Carmo – PL)
Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro nos artigos
113 e 114, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, indica à Administração
Pública Municipal, através do seu órgão competente, o que segue:
a) Para que proceda a manutenção das Câmeras de Monitoramento que não estão
funcionando, conforme relação em anexo.
b) Para que sejam instaladas novas Câmeras de Monitoramento, em novos Pontos
de Monitoramento, quais sejam:
- Avenida Internacional por toda a sua extensão;
- Avenida Brasil por toda a sua extensão, onde ainda hoje não é monitorado;
- Parque das Embaúvas, especialmente na parte dos “fundos” e entradas do bairro;
- Vila Aurora, especialmente na parte dos “fundos” e entradas do bairro;
- Novo Horizonte, especialmente na parte dos “fundos” e entradas do bairro;
- Câmeras “LPR” (leitoras de placas de veículos) nos três trevos da cidade;
- Vila Nova, nas partes limítrofes com a Argentina;
- Princesa Isabel, nas partes limítrofes com a Argentina.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação está baseada no documento de verificação do
sistema de monitoramento do Município de Santo Antônio do Sudoeste, elaborado
pela Polícia Civil desta circunscrição judiciária, no dia 23/12/2023, o qual passará
fazer parte integrante desta indicação. A instalação das Câmeras de Monitoramento
foi um grande passo dado em prol da segurança pública e do bem comum. Mas, é de
fundamental importância que todas as Câmeras estejam em pleno funcionamento,
pois elas já provaram o quão eficiente se torna o trabalho investigativo à resolução
dos crimes e, principalmente, à punição dos criminosos. Infelizmente, por estarem
expostas às intempéries do tempo e, também, não bastasse isto, por serem muitas
vezes alvo de depredação, algumas Câmeras acabam ficando inutilizáveis,
necessitando de reparos ou, até mesmo, serem substituídas.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Ademais, além da devida manutenção proposta pela presente indicação,
se faz necessário a instalação de mais Câmeras, em novos Pontos Estratégicos de
Monitoramento, para tornar ainda mais eficiente o desvendamento de crimes
praticados contra a sociedade santo-antoniense e, principalmente, para punição dos
criminosos.
Destarte, o atendimento da presente indicação, mais que necessária, é
vital para o bom andamento da segurança pública municipal, para a manutenção da
ordem pública e do bem-estar social.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL