← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PL07/2024 que Dispõe sobre a denominação do Centro Social do Bairro Vila Aurora, Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA CNPJ: 95.590.998/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 19. TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 07/2024: EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Centro Social do Bairro Vila Aurora, Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de março de 2024. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto, tem por finalidade denominar o prédio público onde está instalado o Centro Social do Bairro Vila Aurora, neste Município. A presente denominação com o nome de Modesto de Oliveira, significa reconhecer e homenagear ilustre cidadão e pioneiro do Bairro Vila Aurora, local onde viveu por cerca de 50 anos e teve uma vida pública e social ativa e com reconhecimento popular, sendo está uma homenagem que representa todas as forças vivas do Município. Il - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. ini i Antonio do Sudoeste do Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Rua Arman CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 HI - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 18 de março de 2024. GRASIELA CRI A/GIACOBBO NODARI srgagão —- PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 03/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 18 de março de 2024. CLAUDI Presidente em substituição Relatora. at A“ GUTERRES DO CARMO GRA a G.NODARI CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000