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materia nº 19/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaParecer da Comissão de Justiça e redação ao PL07/2024 que Dispõe sobre a denominação do Centro Social do Bairro Vila Aurora, Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 19.
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 07/2024:
EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Centro Social do Bairro Vila Aurora,
Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
AUTOR: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, tem por finalidade denominar o prédio público onde está
instalado o Centro Social do Bairro Vila Aurora, neste Município.
A presente denominação com o nome de Modesto de Oliveira, significa
reconhecer e homenagear ilustre cidadão e pioneiro do Bairro Vila Aurora, local
onde viveu por cerca de 50 anos e teve uma vida pública e social ativa e com
reconhecimento popular, sendo está uma homenagem que representa todas as
forças vivas do Município.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
ini i Antonio do Sudoeste
do Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo
Rua Arman CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de março de 2024.
GRASIELA CRI A/GIACOBBO NODARI
srgagão —- PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il
do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 18 de março de
2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e
concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade,
da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45
do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 03/2024, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
CLAUDI
Presidente em substituição Relatora.
at
A“ GUTERRES DO CARMO GRA a G.NODARI
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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