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materia nº 20/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei do Executivo nº 13/2024 - AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Aguardando Parecer A —
2024-03-22 Recebido A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T19:17:03.446239-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 20
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 13/2024
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVOA MUNICIPAL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de março de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, possibilitara a regularização de situação de fato existente,
além de trazer benefícios ao interesse público de forma ampla, tendo em vista
uma ocupação irregular cm alguns imóveis lindeiros as áreas permuta, o que
possibilitará a abertura de ruas, melhorando a trafegabilidade.
Il - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
Ill - VOTO DO RELATOR
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
PARANÁ
= ESTADO DO
= CNPJ: 95.590.998/0001-38
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de março de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadera — PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso |l
do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de março de
2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e
concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade,
da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45
do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 13/2024, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.
CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO GRASIELA C. G.NODARI
Presidente em substituição Relatóra.
9 foda CD / DM
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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