← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 08/2023 , DO EXECUTIVO MUNICIPAL . EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja ”. |
| native_id | 78 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-21 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2023-03-20 | Proposição aprovada | E | — |
| 2023-03-16 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-03-16 | Parecer favorável da comissão | E | — |
| 2023-03-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | E | — |
| 2023-03-16 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 08/2023 EMENTA: “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, a custear despesas de premiação e jurados do “VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja”. AUTOR: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto, visa a autorização para custeio das despesas de premiação e jurados do VIII Festival Municipal de Interpretação da Música Popular e Sertaneja, festival este de grande tradição e importância de nosso município que já revelou muitos talentos de nossos munícipes. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, em 16 de março do ano de 2023 GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora - PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 16 de março de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 08/2023, do Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões, em 16 de março do ano de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário.