Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 22/2024.
VEREADOR CLAUDECIR ROCHA LOPES.
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com as
assinaturas de apoio do Vereador CAMILO CARMINATTI e da Vereadora GRASIELA
CRISTINA GIACOBBO NODARI, pelo presente e na forma Regimental, após ouvido o
Douto Plenário se aprovado for, Indica ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo
determine ao Setor Competente da Secretaria Municipal de Saúde, estudo de viabilidade
para realizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde,
bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e
Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais
recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive
evitando o risco de microcefalia à recém nascidos, no Município de Santo Antônio do
Sudoeste/PR.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Colegas e Senhor Prefeito Municipal, a
solicitação ora pleiteada se faz necessária, devido aos grandes problemas enfrentados pelo
aumento significativo e desenfreado do números de pessoas com dengue em nosso
município conforme Boletim Epidemiológico Dengue datado em 26 de março de 2024 na
qual 1.0622 casos confirmados 03 internamentos e 02 óbitos confirmados até momento,
que em razão disso, são necessárias medidas emergenciais para evitar a contaminação das
crianças em rede escolar, idosos e gestantes, bem como pessoas de baixa renda com a
doença transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.
Considerando que a quantidade de repelente a ser distribuída deverá
observar a prescrição médica ou a prescrição de enfermagem, seguindo-se a orientação
sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, priorizando-se as gestantes de
baixa renda, inscritas no CadÚnico, e aquelas cuja hipossuficiência esteja comprovada
mediante estudo social, bem como os idosos acamados e cuja hipossuficiência esteja
também comprovada mediante estudo social e distribuição nas escolas municipais.
Considerando que acreditamos que pode ser uma solução eficiente para
nosso munícipio e por isso, pedimos que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
analise a questão para a implantação desta medida.
Considerando que o trabalho de prevenção, desenvolvido pela prefeitura,
aliado à conscientização da população é fundamental para acabar com a proliferação do
mosquito, que além da dengue é transmissor do zika vírus e da febre chikungunya. “É
preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos estas doenças do cotidiano
da população .”
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Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais
e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem
fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra
o mosquito Aedes aegypti.
Ressalto ainda que o custo da unidade por repelente não é alto, e o
município pode distribuir, como forma de prevenção a picada do aedes. “Hoje, cada frasco
custa em torno de 20 a 30 reais aproximadamente, se distribuir uma unidade para cada
gestante e idoso acamados e de baixa renda, bem como nas escolas, não chega ser um
custo elevado para a administração. Hoje, nosso município é área de transmissão para
dengue, e o fornecimento de repelente é uma ação barata e que pode ajudar a estancar o
número de prováveis casos da doença”
Diante de tamanha importância desta solicitação, é que pedimos o apoio
integral dos nobres pares, bem como a atenção especial do Poder Executivo no
fornecimento de repelentes, como medida no combate à dengue e demais doenças
congêneres em nosso município.
Sala das Sessões, 27 de março do ano de 2024.
CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador
CAMILO CARMINATTI GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Vereador Vereadora