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materia nº 22/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaIndica, ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo determine ao Setor Competente da Secretária de Saúde estudo de viabilidade para disponibilizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive evitando o risco de microcefalia à recém nascidos, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Encaminhado D
2024-03-27 Leitura em Plenário
2024-03-27 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:10:45.583817-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 22/2024.
VEREADOR CLAUDECIR ROCHA LOPES.
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com as 
assinaturas de apoio do Vereador CAMILO CARMINATTI e da Vereadora GRASIELA 
CRISTINA GIACOBBO NODARI, pelo presente e na forma Regimental, após ouvido o 
Douto Plenário se aprovado for, Indica ao Poder Executivo Municipal, que o mesmo 
determine ao Setor Competente da Secretaria Municipal de Saúde, estudo de viabilidade 
para realizar o fornecimento de REPELENTES através das Unidades Básicas de Saúde, 
bem como em todas as unidades municipais de ensino e grupos de riscos como Idosos e 
Gestantes a título gratuito, para evitar a contaminação do mosquito da Dengue – e mais 
recentemente, também da Zika e da Chikungunya, causando várias doenças, inclusive 
evitando o risco de microcefalia à recém nascidos, no Município de Santo Antônio do 
Sudoeste/PR.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, nobres Colegas e Senhor Prefeito Municipal, a 
solicitação ora pleiteada se faz necessária, devido aos grandes problemas enfrentados pelo 
aumento significativo e desenfreado do números de pessoas com dengue em nosso 
município conforme Boletim Epidemiológico Dengue datado em 26 de março de 2024 na 
qual 1.0622 casos confirmados 03 internamentos e 02 óbitos confirmados até momento, 
que em razão disso, são necessárias medidas emergenciais para evitar a contaminação das 
crianças em rede escolar, idosos e gestantes, bem como pessoas de baixa renda com a 
doença transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. 
Considerando que a quantidade de repelente a ser distribuída deverá 
observar a prescrição médica ou a prescrição de enfermagem, seguindo-se a orientação 
sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti, priorizando-se as gestantes de 
baixa renda, inscritas no CadÚnico, e aquelas cuja hipossuficiência esteja comprovada 
mediante estudo social, bem como os idosos acamados e cuja hipossuficiência esteja 
também comprovada mediante estudo social e distribuição nas escolas municipais. 
Considerando que acreditamos que pode ser uma solução eficiente para 
nosso munícipio e por isso, pedimos que a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
analise a questão para a implantação desta medida. 
Considerando que o trabalho de prevenção, desenvolvido pela prefeitura, 
aliado à conscientização da população é fundamental para acabar com a proliferação do 
mosquito, que além da dengue é transmissor do zika vírus e da febre chikungunya. “É 
preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos estas doenças do cotidiano 
da população .” 
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos municipais, estaduais 
e federais, bem como com autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem
fins lucrativos, com o objetivo de adquirir e viabilizar o fornecimento do repelente contra 
o mosquito Aedes aegypti. 
Ressalto ainda que o custo da unidade por repelente não é alto, e o 
município pode distribuir, como forma de prevenção a picada do aedes. “Hoje, cada frasco 
custa em torno de 20 a 30 reais aproximadamente, se distribuir uma unidade para cada 
gestante e idoso acamados e de baixa renda, bem como nas escolas, não chega ser um
custo elevado para a administração. Hoje, nosso município é área de transmissão para 
dengue, e o fornecimento de repelente é uma ação barata e que pode ajudar a estancar o 
número de prováveis casos da doença” 
Diante de tamanha importância desta solicitação, é que pedimos o apoio 
integral dos nobres pares, bem como a atenção especial do Poder Executivo no 
fornecimento de repelentes, como medida no combate à dengue e demais doenças 
congêneres em nosso município. 
Sala das Sessões, 27 de março do ano de 2024. 
CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador
 CAMILO CARMINATTI GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
 Vereador Vereadora

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