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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 23/2024.
(Proponente: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA)
O Vereador, que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer
de V. Excelência, depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada ao Sr.
Prefeito Municipal Ricardo Antônio Ortiña, solicitando que seja estudada junto ao
órgão competente do Executivo, a possibilidade de tomar as providências cabíveis
para que o Centro de Saúde NIS, localizado na Rua Santos Dumont - Centro, passe a
oferecer atendimento também nos finais de semana.
Considerando o atual surto de dengue que assola nossa cidade e a
necessidade urgente de ampliar o acesso aos cuidados médicos para a população
afetada, é imperativo que medidas sejam tomadas para garantir que os serviços de
saúde estejam disponíveis de forma contínua, e a extensão do horário de atendimento
para os finais de semana no Centro de Saúde possibilitará aos que trabalham durante
a semana ou que não conseguem buscar assistência médica nos dias úteis tenham
acesso aos cuidados necessários.
Certo da atenção e da urgência que merece o assunto, coloco-me à
disposição para colaborar e discutir quaisquer aspectos relacionados a esta indicação.
Justificativa:
A atual situação de saúde pública em Santo Antônio do Sudoeste exige
medidas urgentes e eficazes para enfrentar o surto de dengue que assola nossa
comunidade. O aumento significativo de casos da doença demanda uma resposta
rápida e abrangente por parte das autoridades municipais.
O surto de dengue tem afetado um grande número de pessoas em nossa
cidade, tornando essencial o acesso facilitado aos serviços de saúde. Muitos cidadãos
enfrentam dificuldades para buscar atendimento médico durante os dias úteis devido
a compromissos de trabalho ou outras obrigações.
O atendimento precoce e adequado é crucial para o controle da dengue e para
evitar complicações decorrentes da doença.
Ao estender o horário de funcionamento do Posto de Saúde Central para os
finais de semana, podemos garantir que mais pessoas tenham acesso aos cuidados
médicos necessários em tempo hábil.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Ações como essa não apenas beneficiam os indivíduos que necessitam
de atendimento médico, mas também têm um impacto positivo na saúde pública
como um todo, ajudando a conter a propagação da doença e a evitar complicações
mais graves.
Diante do exposto, é evidente a necessidade de implementação imediata dessa
medida, que visa garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e contribuir para
o controle eficaz do surto de dengue em Santo Antônio do Sudoeste.
Visando que seja implementada esta medida o mais rápido possível, pelo
bem-estar e a saúde da população santo-antoniense, solicito aos nobres pares o apoio
e a aprovação desta indicação.
Atenciosamente,
Nestes termos peço o deferimento.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 2024.
Sebastião de Oliveira.
Vereador
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