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materia nº 1/2023

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROJETO DE LEI Nº 12/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-17 Parecer favorável da comissão — —

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto 
aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios 
entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste”. 
AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de março de 2023
RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto , visa dar maior transparência e publicidade a distribuição de cestas 
básicas, 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a 
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme 
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise 
encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, 
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 
Santo Antônio do Sudoeste, 17 de março de 2023.
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador 
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO 
Quanto ao Projeto de Lei Nº 12/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e 
considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de 
lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por 
unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido 
projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e 
votação.
Sala das sessões 17 de março de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA 
Presidente. Relator.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário.

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