← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROJETO DE LEI Nº 12/2023 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste”. |
| native_id | 79 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-24 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-03-17 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 12/2023 EMENTA: “Dispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste”. AUTOR: Cláudio Alain Guterres do Carmo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de março de 2023 RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto , visa dar maior transparência e publicidade a distribuição de cestas básicas, II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 17 de março de 2023. MARCOS DE OLIVEIRA Vereador Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Quanto ao Projeto de Lei Nº 12/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das sessões 17 de março de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA Presidente. Relator. MICHELI ALVES DE LIMA Secretário.