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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-16 Proposição transformada em lei E —
2023-01-16 Parecer favorável da comissão E —
2023-01-11 Aguardando Parecer G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T17:56:41.909949-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 02/2023

MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.







SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.



Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do  disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021. 

Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

 Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.



SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.





SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS.                                            SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

PRESIDENTE.                                                                                   VICE PRESIDENTE.





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.                             MARCOS DE OLIVEIRA.

1ª SECRETÁRIA.                                                                                  2º SECRETÁRIO.



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