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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES
DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO
DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de
Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.010.190,00 (Um
Milhão, Dez Mil, Cento e Noventa Reais), conforme se especifica a seguir:
Suplementar
Códigos Descrição Valor
05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.2602.2012 MANUTENÇÃO DE DEPARTAMENTO DE URBANISMO
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
772 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS
VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105
50.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
844 01105-CONV.MDR/CEF/IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS
VIAS URBANAS 939630/2022 FTE 1105
960.190,00
SUBTOTAL 1.010.190,00
TOTAL 1.010.190,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos
da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.0.1.04.
53.00.00.00
REND.APLIC.FINANC/CONV/FED/ MDR- IMPLANTAÇÃO
DE CALÇADAS VIAS URBANAS 939630/2022 FONTE 1105
50.000,00
TOTAL 50.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de
Diretrizes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
____________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024
O Projeto de Lei nº. 016/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária
para execução das seguintes despesas:
R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de
Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos
trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal,
República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de
Setembro.
R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional
– MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022.
Santo Antônio do Sudoeste, em 08 de maio de 2024.
_________________________________
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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