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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 15/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-05-10 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-05-10 Aguardando Parecer
2024-05-10 Aguardando Parecer
2024-05-10 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T19:18:08.654384-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
1
PROJETO DE LEI Nº 015/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com 
o Município de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar –
Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do 
Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município 
de Pérola D´Oeste, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional, mantido pelo Município de 
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2024, com a finalidade de 
receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada 
criança ou adolescente acolhido institucionalmente.
§ 1º Sendo que o Município de Pérola D’ Oeste, terá direito a uma vaga e deverá realizar o 
repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo ou não crianças abrigadas.
§ 2º. O repasse dos recursos financeiros será regulamentado mediante Termo de Convênio 
a ser firmado entre o Município de Santo Antônio do Sudoeste e o Município de Pérola 
D´Oeste, o qual estabelecerá os direitos e os deveres de cada parte, bem como seu prazo de 
vigência e condições de renovação. 
§ 3º. A utilização do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto 
no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
§ 4º - O convênio mencionado no caput deste artigo, poderá ser renovado anualmente 
independentemente de autorização legislativa.
§ 5º O abrigo institucional de Santo Antônio do Sudoeste, deverá prestar contas ao Município 
de Pérola D´Oeste, mensalmente até 30 (trinta) dias após o último repasse e, ao final do 
convênio, até 30 (trinta) dias após seu término, apresentando o Termo de Cumprimento dos
objetivos firmado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho da Criança e 
Adolescente do Município de Pérola D´Oeste, nos termos da Resolução 3/2006 do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná e seus demais atos normativos e a entidade concedente dos 
recursos.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
2
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do objeto desta Lei ocorrerão à conta de 
recursos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 
2024 e, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e legislação pertinente à espécie, bem 
como dos demais atos normativos do Poder Público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, 08 de maio de 2024
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
3
 JUSTIFICATIVA
 PROJETO DE LEI Nº 015/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando 
das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara 
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 015/2024, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Pérola D´Oeste, para 
uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, 
Estado do Paraná e, dá outras providência”.
É de salutar importância ressaltar que o presente Projeto de Lei versa sobre a formalização de 
Termo de Convênio, entre este Município e o Município de Pérola D’ Oeste, conforme solicitação 
em anexo, visando a fixação dos termos de valores para execução do mesmo.
Como se sabe, as crianças e adolescentes dos Municípios, quando necessitam ser retiradas dos seus 
lares por Decisão da Autoridade Judiciária ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em 
instituição especialmente preparada para acolhimento desses menores, visando sempre sua 
proteção, bem-estar e salvaguarda de seus direitos e integridade física, psíquica e moral.
É dever, pois do Poder Público, a manutenção de uma estrutura própria para recebimento dessas 
crianças e jovens. No entanto não havendo a possibilidade, de momento da criação de uma Casa 
Lar exclusiva no Município de Pérola D’ Oeste, o presente convênio se torna forma mais viável de 
atender as crianças, visto que nosso Município já possui uma estrutura com essa finalidade.
Para tanto, o Município de Pérola D’ Oeste, realizará repasses para custear as despesas do 
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio 
em que vivem e para tanto é necessário a realização de Termo de Convênio, conforme Minuta em 
anexo.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
4
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam 
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa 
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em 
regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei 
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em 
evidência.
 
 RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 Prefeito Municipal

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