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materia nº 23/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação do PLE Nº 17/2024, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Planalto, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências"
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U
2024-05-10 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T19:21:28.653225-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 23

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 17/2024

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Planalto, para uso da Casa Lar – Abrigo Institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e, dá outras providências.”

AUTOR: MESA DIRETORA

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Projeto de Lei 017/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para a formalização de Termo de Convênio, entre este Município e o Município de Planalto, conforme solicitação em anexo, visando a fixação dos termos de valores para execução do mesmo.

Como se sabe, as crianças e adolescentes dos Municípios, quando necessitam ser retiradas dos seus lares por Decisão da Autoridade Judiciária ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em instituição especialmente preparada para acolhimento desses menores, visando sempre sua proteção, bem-estar e salvaguarda de seus direitos e integridade física, psíquica e moral.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 17/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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