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materia nº 24/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE Nº 16/2024, que "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Aguardando promulgação da lei S
2024-05-14 Redação Final
2024-05-13 Proposição aprovada em Turno Único A
2024-05-10 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T19:20:26.758657-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 24

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 16/2024

EMENTA: “PROJETO DE LEI Nº 016/2024 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTOR: MESA DIRETORA

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



O Projeto de Lei 016/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para  suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:

 R$960.190,00 - Convênio Federal n.º 939630/2022 celebrado com a Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional –MDR, para implantação de calçadas em diversos trechos nas seguintes vias urbanas: Rua Presidente Vargas, Afonso Arrechea, Natal, República Argentina, Wilmut Iser, Cerilo Zottis, Jesuíno Teodorico de Andrade e Sete de Setembro.

 R$50.000,00 – Restituição ao Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional – MDR do rendimento de aplicação financeira do Convênio Federal n.º 939630/2022

II - TÉCNICA LEGISLATIVA 



O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto,  essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP



IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 16/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                      GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

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