MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
há
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
SUMULA: “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024,
“que autoriza o Poder Iixecutivo a contratar
operação de crédito com o Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 3229/2024, e inclui o parágrafo único no referido
artigo, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), nos termos
da Resolução CNMN nº 4,995 de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à Obras em
Edificações Públicas, Obras em Infraestrutura, Aquisição de Máquinas, Equipamentos e
Mobiliários, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serao obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000”.
Art. 2.º - Revogado na integra a redação do artigo 2º da Lei nº 3.229/2024, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“ Art, 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. 11, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV da
Lei nº 4.320/1964”.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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é
Art. 3º - Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.229/2024 o qual passa vigorar com nova redação:
“Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo ade
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações
e pagamento final da dívida, nos prazos contrarualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 11º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964”.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 29 de maio de
2024.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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E
venta
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 022/2024
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores,
oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei nº 022/2024, que “Altera a redação da Lei nº
3.229/2024, “que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências”.
Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei 022/2024 trata da autorização legislativa
necessária para o município contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, até o
valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), os quais poderão ser destinados a
investimentos como obras de edificações públicas, infraestrutura urbana e rural, aquisição de
máquinas e equipamentos. Para a definição dos investimentos, há amplos projetos e ações
sendo estudados a fim de suprir as demandas existentes e assim permitindo atender as
necessidades diversas do município, porém dentre os projetos definidos estão:
e Construção de 20 (vinte) pontos de ônibus na área urbana e rural;
e Construção e instalação de 5 (cinco) praças nos bairros: Jardim Fronteira, Princesa
Isabel, Novo Horizonte, Vila Nova e Embaúvas;
e Pavimentação asfáltica em vias urbanas e rurais.
e Reconstrução de pontes na área urbana e rural.
e Contrapartida de Obras.
O prazo total para quitação é de 120 meses, dividindo-se em prazo de carência de 12
meses e prazo de amortização de 108 meses, com taxa pós-fixada sendo CDI (10,40) + 7,00%.
A comissão de contratação cobrada pelo Banco será de 2% (dois por cento), sobre o valor do
financiamento a ser pago pelo Município até o 1º desembolso contratual.
Assim, atendendo o disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei
Complementar nº 101/2000, segue o relatório de impacto Orçamentário-Financeiro no
exercício 2024 e 20025 com referencia ao Projeto de Lei nº 022/2024.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
A seguir, o quadro evidenciando a estimativa de receita para os anos de 2024 e 2025:
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ERR
Exercício Estimativa de Receita
o E E
2024 (Previsão LOA 2024) R$ 100.483.200,00
2025 (Projeção na LOA 2025) R$ 104.000.000,00
O quadro a seguir evidencia o cronograma de desembolso e a simulação das parcelas
propostas pelo Banco do Brasil em 29/05/2024:
A simulação foi realizada considerando o desembolso total dos recursos durante o período da
carência e as seguintes condições financeiras:
Valor RS 2.000.000,00
Prazo Total (meses) 120
Carência (meses) 12
Amortização (meses) T 108 [
[ CDI 104 28/05/24
“Taxa de Juros CDI + 7,00 1,45
“Tarifa de estruturação 2,00% RS 40.000,00
—o
LL Capital Juro Valor Parcela Saldo
1 RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
2 R$ 0,00 R$ 29.000,00 "| R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
3 RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 R$ 2.000.000,00
+ RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 R$ 2.000.000,00
À R$ 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
6 10 R$000 R$ 29.000,00 RS 29.000,00 R$ 2.000.000,00
7 RS 0,00 RS 29.000,00 Lo R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
8 RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 R$ 2.000.000,00
9 RS 0,00 RS 29.000,00 R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
10 R$ 0,00 RS 29.000,00 R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
[11 RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 RS 2.000.000,00
12 RS 0,00 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00 R$ 2.000.000,00
[13 RS 18.518,52 R$ 29.000,00 R$ 47.518,52 RS 1.981.481,48
14 RS 18.518,52 R$ 28.731,48 R$ 47.250,00 R$ 1.962.962,96
15 RS 18.518,52 R$ 28.462,96 R$ 46.981,48 RS 1.944.444,44
16 RS 18.518,52 RS 28.194,44 1 R$ 46.712,96 R$ 1.925.925,93
17 RS 18.518,52 R$ 27.925,93 R$ 46.444,44 RS 1.907.407,41
18 RS 18.518,52 RS 27.657,41 RS 46.175,93 RS 1.888.888,89
19 RS 18.518,52 RS 27.388,89 R$ 45.907,41 R$ 1.870.370,37
20 R$ 18.518,52 | R$ 27.120,37 R$ 45.638,89 RS 1.851.851,85
21 RS 18.518,52 R$ 26.851,85 R$ 45.370,37 RS 1.833.333,33
22 R$ 18.518,52 RS 26.583,33 R$ 45.101,85 RS 1.814.814,81
23 R$ 18.518,52 RS 26.314,81 R$ 44.833,33 RS 1.796.296,30
24 R$ 18.518,52 R$ 26.046,30 R$ 44.564,81 R$ 1.777.777,18
25 RS 18.518,52 7,18 R$ 44.296,30 R$ 1.759.259,26
26 RS 18.518,52 R$2550926 | | R$44.027,78 RS 1.740.740,74
27 RS 18.518,52 R$ 25.240,74 R$ 43.759,26 R$ 1.7. 2
28 RS 18.518,52 | R$ 24.972,22 R$ 43.490,74 RS 1.703.703,70
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29 [R$ 1851852 RS 24.703,70 R$ 43.222,22 RS 1.685.185,19
30 RS 18.518,52 R$ 24.435,19 R$ 42.953,70 RS 1.666.666,67
31 RS 18.518,52 RS 24.166,07 R$ 42.685,19 R$ 1.648.148,15
32 RS 18.518,52 RS 23.898,15 R$ 42.416,67 R$ 1.629.629,63
33 RS 18.518,52 RS 23.629,63 R$ 42.148,15 R$ 1.
34 RS 18.518,52 RS 23.361,11 R$ 41.879,63 R$ 1.
35 RS 18.518,52 RS 23.092,59 R$ 41.611,11 R$ 1
36, RS 18.518,52 R$ 22.824,07 R$ 41.342,59 RS 1.555,55
37 RS 18.518,52 RS 22.555,56 R$ 41.074,07 R$ 1.
38 RS 18.518,52 R$ 22.287,04 R$ 40.805,56 RS 1.518.518,52
39 RS 18.518,52 R$ 22.018,52 R$ 40.537,04 R$ 1.500.000,00
40 RS 18.518,52 RS 21.750,00 R$ 40.268,52 R$ 1.481.481,48
E RS 18.518,52 RS 21.481,48 R$ 40.000,00 RS 1.462.962,96
42 RS 18.518,52 RS 21.212,96 R$ 39.731,48 R$ 1.444.444,44
E RS 18.518,52 RS 20.944,44 R$ 39.462,96 R$ 1.425.925,93
E RS 18.518,52 R$ 20.675,93 R$ 39.194,44 R$ 1.407.407 41
45 RS 18.518,52 RS 20.407,41 R$ 38.925,93 R$ 1.388.888,89
46 | RS 18.518,52 R$ 20.138,89 R$ 38.657,41 R$ 1.370.370,37
47 RS 18.518,52 RS 19.870,37 R$ 38.388,89 R$ 1.351.851,85
48 S 18.518,52 RS 19.601,85 R$ 38.120,37 RS 1.333.333,33
49 RS 18.518,52 RS 19.333,33 R$ 37.851,85 R$ 1.314.814,81
50 RS 18.518,52 R$ 19.064,81 R$ 37.583,33 R$ 1.296.296,30
51 S 18.518,52 RS 18.796,30 R$ 37.314,81 R$ 1.277.777,78
E RS 18.518,52 R$ 18.5 R$ 37.046,30 R$ 1.259.259,26
53 RS 18.51852 R$ 18.259,26 R$ 36.777,18 R$ 1.240.740,74
54 RS 18.518,52 RS 17.990,74 R$ 36.509,26 R$ 1.222.222,22
55 R$ 18.518,52 R$ 17.722,22 R$ 36.240,74 RS 1.203.703,70
56 RS 18.518,52 RS 17.453,70 R$ 35.972,22 RS 1.185.185,19
57 RS 18.518,52 RS 17.185,19 R$ 35.703,70 RS 1.166.666,67
58 RS 18.518,52 RS 16.916,67 R$ 35.435,19 RS 1.148.148,15
59, RS 18.518,52 RS 16.648,15 R$ 35.166,67 R$ 1.129.629,63
60 RS 18.518,52 RS 16.379,63 R$ 34.898,15 RS LILA
61 S 18.518,52 RS 16.111,11 R$ 34.629,63 RS 1.092.592,59
62 S 18.518,52 RS 15.842,59 R$ 34.361,11 RS 1.074.074,07
63 RS 18.518,52 RS 15.574,07 R$ 34.092,59 RS 1.055.555,56
64 RS 18.518,52 RS 15.305,56 R$ 33.824,07 RS 1.037.037,04
65 RS 18.518,52 RS 15.037,04 R$ 33.555,56 R$ 1.018.518,52
66 RS 18.518,52 RS 14.768,52 R$ 33.287,04 R$ 1.000.000,00
67 RS 18.518,52 R$ 14.500,00 R$ 33.018,52 RS 981.481,48
68, RS 18.518,52 RS 14.231,48 R$ 32.750,00 RS 962.962,96
69 RS 18.518,52 RS 13.962,96 R$ 32.481,48 RS 94.444,44
70 RS 18.518,52 RS 13.694,44 R$ 32.212,96 RS 925.925,93
Gê! RS 18.518,52 RS 13.425,93 R$ 31.944,44 R$ 907.407,41
72 R$ 18.518,52 RS 13.157,41 R$ 31.675,93 RS 888.888,89
73 RS 18.518,52 RS 12.888,89 R$ 31.407,41 RS 870.370,37
74 RS 18.518,52 RS 12.620,37 R$ 31.138,89 RS 851.851,85
75 RS 18.518,52 RS 12.351,85 R$ 30.870,37 RS 833.333,33
76, RS 18.518,52 RS 12.083,33 R$ 30.601,85 RS 814.814,81
77 RS 18.518,52 R$ 11.814,81 R$ 30.333,33 RS 796.296,30
78 RS 18.518,52 R$ 11.546,30 R$ 30.064,81 R$ 777.777,78
79 S 18.518,52 R$ 11.277,78 R$ 29.796,30 RS 759.259,26
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
“
so ("R$ 1851852 RS 11.009,26 R$ 29.527,78 RS 740.740,74
81 R$ 18.518,52 RS 10.740,74 R$ 29.259,26 R$ 722.222,22
82 RS 18.518,52 R$ 10.472,22 R$ 28.990,74 R$ 703.703,70
83 RS 18.518, RS 10.203, R$ 28.722,22 RS 685.185,19
84 RS 18.518,52 R$ 9.935,19 R$ 28.453,70 RS 666.666,67
85 RS 18.518,52 RS 9.666,67 RS 28.185,19 RS 648.148,15
86 RS 18.518,52 RS 9.398,15 R$ 27.916,67 RS 629.629,63
87 RS 18.518,52 RS 9.129,63 R$ 27.648,15
88 RS 18.518,52 RS 8.861,11 R$ 27.379,63
89 RS 18.518,52 RS 8.592,59 R$ 27.111,11
90 RS 18.518,52 R$ 26.842,59
91 RS 18.518,52 R$ 26.574,07
92 RS 18.518,52 R$ 26.305,56 RS 518.518,52
93 RS 18.518,52 RS 7.518,52 R$ 26.037,04 RS 500.000,00
94 | R$ 1851852 RS 7.250,00 RS 25.768,52 R$ 48L481,48
95 RS 18.518,52 RS 6.981,48 R$ 25.500,00 RS 462.962,96
96 RS 18.518,52 RS 6.712,96 R$ 25.231,48 RS 4.44, 44
97 RS 18.518,52 Lo RS 64H44 R$ 24.962,96 RS 425.925,93
98 RS 18.518,52 RS 6.175,93 R$ 24.694,44 RS 40740741
99 RS 18.518,52 RS 5.907,41 R$ 24.425,93 RS 388.888,89
100 RS 18.518,52 RS 5.638,89 R$ 24.157,41 II R$ 370.370,37
101 RS 18.518,52 RS 5.370,37 R$ 23.888,89 S 351.851,85
102 RS 18.518,52 RS 5.101,85 R$ 23.620,37 RS 333.333,33
103 R$ 18.518,52 RS 4.833,33 R$ 23.351,85 RS 314.814,81
104 Ú RS 18.518,52 RS 4.564,81 R$ 23.083,33
105 RS 18.518,52 RS 4.296,30 R$ 22.814,81
106 RS 18.518,52 RS 4.027,78 R$ 22.546,30 RS 259.259,26
107 RS 18.518,52 RS 3.759,26 . R$ 22.277,78 RS 240.740,74
108 | RS 18.518,52 RS 3.490,74 R$ 22.009,26 R$ 222.222,22
109 RS 18.518,52 RS 3.222,22 R$ 21.740,74 RS 203.703,70
no RS 18.518,52 RS 2. R$ 21.472,22 RS 185.185,19
111 RS 18.518,52 R$ 2.685,19 J R$ 21.203,70 RS 166.666,67
112 RS 18.518,52 R$ 2.416,67 R$ 20.935,19 RS 148.148,15
113 RS 18.518,52 R$ 2.148,15 R$ 20.666,67 RS 129.629,63
ns RS 18.518,52 RS 1.879,63 R$ 20.398,15 RS 111.111,11
pts | RS 18.518,52 RS 1.611,11 R$ 20.129,63 RS 92.592,59
116 RS 18.518,52 RS 1.342,59 R$ 19.861,11 R$ 74.074,07
117 RS 18.518,52 RS 1.074,07 R$ 19.592,59 RS: 56
118 RS 18.518,52 R$ 19.324,07 R$ 37.037,04
119 RS 18.518,52 R$ 19.055,56 RS 18.518,52
120 R$ 18.518,52 R$ 268,52 R$ 18.787,04 RS 0,00
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa nos próximos três exercícios:
EXERCÍCIO DE 2024 e 2025
Descrição
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
| serao
Encargos e amortização 20024 | 203.000,00
Encargos e amortização 2025 | 471.990,74
À seguir apresentamos o quadro que demonstra o impacto orçamentário e financeiro da
nova despesa apresentada no quadro acima, com base na estimativa de receita anteriormente
especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Estimativa de receita viagaad
Exercício Total de despesa (1) Orçamentário V =
1)
1/1
203.000,00 0,21%
2025 471.990,74 0,46%
O quadro a abaixo demonstra o novo índice de endividamento para o exercício 2024
e 2025.
DEMONSTRATIVO DO NOVO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO
Indice em Indíce com a nova
Impacto
04/2024 ; Despesa
7) Orçamentário (TI) V= (IH)
Exercício
2024 13,50% 13,71%
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro da nova despesa
q
proposta no projeto de lei nº 022/2024, e que as mesmas foram planejadas e têm
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
*
Egr
regime de urgência urgentíssima.
gia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de
lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição
em evidência.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta e
distinta consideração.
Ricardo Antonio Ortinã
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Rn ; LEI Nº 3.229/2024
M 02 das
— Am O
contratar operação de crédito com a Caixa
6 o Econômica Federal. e dá outras
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE. ESTADO DO PARANA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal. até o valor de R$ 2.000.000.00 (Dois milhões de reais). no âmbito do
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Modalidade Apoio
Financeiro - Aporte. destinados à Obras em Edificações Públicas. Obras em
Infraestrutura. Aquisição de Máquinas. Equipamentos e Mobiliários. observada a
legislação vigente. em especial as disposições da Lei Complementar nº 101. de 04 de
maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica
Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”. as receitas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) a que se referem o artigo 159. inciso I. nos termos do inciso IV do art.
167. todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. nos termos do inc.
IH. $ 1º, art. 32. da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste. Estado do Paraná. 20 de
fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO dei e Fora gal po
ORTINA:020697089 orTinA:02069708977
Dados: 2024.02.21 08:17:43
77 -0300'
Ricardo Antonio Ortifia
Prefeito Municipal
21/02/2024, 08:14
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/442AFF5A/03AF cWeA5SDzc7QWcVg0KEt-JmjD x8UVIWKi-BQSpERDJtxAp7BtONSM3wVT7CI3x...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
-— 0110000000...
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
CONTABILIDADE
LEI Nº 3.229/2024
LEI Nº 3.229/2024
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOES E NA APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal. até o valor de R$
2.000.000.00 (Dois milhões de reais). no âmbito do FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). Modalidade Apoio
Financeiro - Aporte. destinados à Obras em Edificações Públicas.
Obras em Infraes ção de Máquinas. Equipamentos e
Mobili do vigente. em especial as
01. de 04 de maio de 2000.
ios.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
conômica Federal. como garantia da operação de crédito de
que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”. as receitas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) a que se referem o artigo 159. inciso 1. nos termos do inciso IV
do art. 167, todos da Constituição Federal. bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais. nos termos do inc. TI. $ 1º. art. 32. da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais. relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoes
do Paraná. 20 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Maria Bandeira
Código Identificador:442AFFSA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2024. Edição 2965
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/
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