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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 14, que passa a vigorar com o seguinte teor: Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Leitura em Plenário U
2024-06-07 Aguardando Parecer
2024-06-05 Recebido
2024-06-03 Encaminhado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:09:04.533871-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Excelentíssimo Senhor 
Sérgio Antônio do Mattos 
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR 
O Vereador infra-assinado, Claúdio Alain Guterres do Carmo - PSD, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº. 14/2023, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2025, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: 
Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 14, que passa a vigorar com o 
seguinte teor:
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, 
a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores 
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027.
 Nestes Termos, pede deferimento.
 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de junho de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador- PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL

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