MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES
DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO
DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza abertura de um Crédito Adicional e Especial no Orçamento, no PPA e
LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$
4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), conforme se especifica a seguir:
Suplementar
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2912 01168-EMENDAS PARLAMENTARES -
BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE
300.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
3004 01135-EMENDA PARLAMENTAR DE
BANCADA - SAÚDE MAC
150.000,00
3003 01168-EMENDAS PARLAMENTARES -
BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE
600.000,00
SUBTOTAL 1.050.000,00
TOTAL 1.050.000,00
Especial
Códigos Descrição Valor
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2039 MANUTENÇÃO DE CONSORCIOS DE
SAUDE
3.3.72.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
2741 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
150.000,00
2742 01168-EMENDAS PARLAMENTARES -
BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE
100.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
2744 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -
15%)
350.000,00
2746 01135-EMENDA PARLAMENTAR DE
BANCADA - SAÚDE MAC
350.000,00
2745 01168-EMENDAS PARLAMENTARES -
BLOCO DE CUSTEIO SAÚDE
2.000.000,00
SUBTOTAL 2.950.000,00
TOTAL 2.950.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos
da seguinte maneira:
I – Excesso de arrecadação;
Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 500.000,00
1.7.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA -
SAÚDE MAC - FONTE 1135
500.000,00
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 EMENDA PARLAMENTAR - SAÚDE PAP -
FONTE 1168
3.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de
compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de
Diretrizes.
Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário.
Santo Antônio do Sudoeste, em 06 de junho de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2024
O Projeto de Lei nº. 023/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária
para atender o regramento estabelecido na NOTA SIM-AM 006/2024 DO TCE-PR e para
execução das seguintes despesas:
R$250.000,00 – Aquisição de medicamentos em compras compartilhadas realizados
através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
R$2.700.000,00 – Serviços de pessoa jurídica de cota extra como exames
especializados, hospedagem, transporte, através de Consórcios da Secretaria de Saúde.
R$300.000,00 – Aquisição de matérias ambulatoriais, medicamentos, gasolina,
expediente, etc. para Secretaria de Saúde.
R$750.000,00 – Serviços de pessoal jurídica como hospital, serviços médicos,
serviços de enfermagem, etc, para Secretaria de Saúde.
Santo Antônio do Sudoeste, em 06 de junho de 2024.
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Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal