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materia nº 14/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Dispõe sobe a instituição e regulamentação do programa 'Cuidador Cidadão' e dá outras providências".
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Redação Final — —
2023-04-03 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Inclusa na pauta
2023-03-28 Encaminhado — Ofício 28/2023 - Solicita informações.
2023-03-28 Encaminhado G Requerimento verbal do vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, para melhor apreciação do PLE Nº 10/2023, seja informado pelo Poder Executivo qual o valor de custeio (estimativa), acompanhado do Plano de Aplicação.
2023-03-24 Leitura em Plenário — —
2023-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-21 Aguardando Parecer — —
2023-03-17 Leitura em Plenário G —
2023-03-16 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEINº 10/2023
EMENTA: “Dispõe sobe a instituição e regulamentação do programa “Cuidador Cidadão”
e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
1- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a instituição e regulamentação do programa “Cuidador Cidadão”,
com o objetivo de prestar assistência a pessoas idosas que se encontram em
vulnerabilidade social.
| - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998,a
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
WI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade,
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de março de 2023
(SM
GRASIELA € “FINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
IV - CONCLUSÃO
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de março de 2023, declaram serem
favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº
10/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, 24 de março de 2023.
/ - / 1
, E OLIVEIRA GRASIELA RISTINA GIACOBBO NODARI
Sá Presidente. Relatofa.
/
Ph, /
4) PE)
6 Pour purdtis O
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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