br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 1/2024

Tipo OFÍCIOS
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaSolicita parecer Jurídico acerca do projeto de Lei do Legislativo nº 1/2024.
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição arquivada
2024-02-29 Parecer contrário da comissão de mérito

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
OFÍCIO Nº 01/2024
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de fevereiro de 2024
Exmo. Sr2.
Presidente do Poder Legislativo
Sergio Antonio de Mattos
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 471, do Regimento Interno - Resolução n.º 02/91 -, do Poder
Legislativo deste Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, vem
solicitar a Vossa Senhoria, parecer Juridico acerca do projeto de Lei 01/2024.
a) Considerando que o Projeto de Lei ordena despesa ao município, e que
determina a obrigatoriedade da realização de exame laboratorial, requer que
o Douto Procurador, opine acerca da constitucionalidade e competência do
Legislativo acerca do referido projeto.
Sendo o que se apresenta para O momento, certos da vossa
prestimosa atenção, os membros da Comissão Permanente subscrevem e assinam,
Pd is elevada estima e distinta consideração.
Grasiela Cri Giacobbo Nodari
Relatora
Présidente
Clairton Cauduro
Secretário
oNM
cedo EM o! Ê
RE ] sia
Qui
pnoMÃo LUCAS op
1 Art. 47. No exercício de suas atribuições, as comissões poderão convocar pessoas interessadas, tomar
depoimentos, solicitar informações e documentos, proceder à todas as diligências que julgar necessárias
ao esclarecimento do assunto.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

open original →