← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | OFÍCIOS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Solicita parecer Jurídico acerca do projeto de Lei do Legislativo nº 1/2024. |
| native_id | 894 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-02-29 | Proposição arquivada | — | — |
| 2024-02-29 | Parecer contrário da comissão de mérito | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 OFÍCIO Nº 01/2024 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de fevereiro de 2024 Exmo. Sr2. Presidente do Poder Legislativo Sergio Antonio de Mattos A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 471, do Regimento Interno - Resolução n.º 02/91 -, do Poder Legislativo deste Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, vem solicitar a Vossa Senhoria, parecer Juridico acerca do projeto de Lei 01/2024. a) Considerando que o Projeto de Lei ordena despesa ao município, e que determina a obrigatoriedade da realização de exame laboratorial, requer que o Douto Procurador, opine acerca da constitucionalidade e competência do Legislativo acerca do referido projeto. Sendo o que se apresenta para O momento, certos da vossa prestimosa atenção, os membros da Comissão Permanente subscrevem e assinam, Pd is elevada estima e distinta consideração. Grasiela Cri Giacobbo Nodari Relatora Présidente Clairton Cauduro Secretário oNM cedo EM o! Ê RE ] sia Qui pnoMÃo LUCAS op 1 Art. 47. No exercício de suas atribuições, as comissões poderão convocar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos, proceder à todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento do assunto. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000