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PROJETO DE LEI N° 03/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.819/2020.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.
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