br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 34/2024

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLL Nº 11/2024, que: "Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências".
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-06-21 Parecer favorável da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:11:27.494623-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 11/2023

EMENTA: “"Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências". 

AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05.06.2024

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA



Trata-se de projeto de Lei proposto pelo Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana, vem incentivar e apoiar a implantação de estações de meliponários em áreas públicas, centros de saúde, escolas,  parques e até em uma unidade de conservação. Com isso, a instalação dos meliponários públicos, gratuitos e pedagógicos vai despertar o interesse pela polinização urbana, favorecendo a manutenção da biodiversidade da flora e da fauna nativas. A justificativa é clara quanto à importância dos serviços ecossistêmicos prestados pelas abelhas e busca incentivar condições para aumento das populações de abelhas nativas no território municipal, associada à educação e conscientização ambiental dos moradores.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 



Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. 

Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP







IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 11/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                                   GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

secretário

open original →