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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2023.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Enviado para sanção do Prefeito — —
2023-04-04 Redação Final — —
2023-03-30 Leitura em Plenário — —
2023-03-30 Leitura em Plenário — —
2023-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-03-27 Aguardando Parecer U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T19:22:20.338023-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Exmo. Sr. 
Sebastião de Oliveira 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2023. 
 Considerando o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em 
decorrência de solicitação verbal manifestada em Plenário, o vereador infra￾assinado, Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL, no uso das suas prerrogativas 
legais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, 
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023.
O Artigo 1º do Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023, passa a 
vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º - A presente lei visa dar maior transparência 
e publicidade quantos aos valores despendidos a aquisição de cestas básicas, 
bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do 
Município de Santo Antônio do Sudoestes, da forma aqui estabelecida:
Parágrafo único:” [...]
Dê-se ao Art. 2º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº Nº. 12/2023, a seguinte redação: “Art. 2º - O Executivo Municipal 
deverá ainda guardar um comprovante de entrega do benefício por beneficiário, 
contendo a data que fora realizada a entrega, os dados cadastrais e assinatura 
do beneficiário ou do seu responsável legal.
Dê-se ao Art. 3º, do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do 
Legislativo nº 03/2023, a seguinte redação: “Art. 3º - O Poder Executivo 
regulamentará, no que couber, a presente Lei.
 Plenário Laurindo Flávio Scopel.
Santo Antônio do Sudoeste, 27 de março de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo 
Vereador – PL 
 
JUSTIFICATIVA 

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