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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2023.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Enviado para sanção do Prefeito — —
2023-04-04 Redação Final — —
2023-03-30 Leitura em Plenário — —
2023-03-30 Leitura em Plenário — —
2023-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando Parecer U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T19:23:41.726770-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
 
Exmo. Sr. 
Sebastião de Oliveira 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2023. 
Considerando o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em 
decorrência de solicitação verbal manifestada em Plenário, o vereador infra￾assinado, Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL, no uso das suas prerrogativas 
legais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, 
EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023.
Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 2º do presente projeto de lei, 
que tem a seguinte redação: “Parágrafo único. O Executivo Municipal 
regulamentará no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação 
da presente lei, a forma e o procedimento de acesso as informações que tratam o 
caput deste artigo, para garantir a inviolabilidade dos direitos de personalidade, 
em observância à lei do acesso à informação e à Lei Geral de Proteção de Dados”.
 Plenário Laurindo Flávio Scopel.
Santo Antônio do Sudoeste, 27 de março de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo 
Vereador – PL 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo sanar erro de constitucionalidade, suprido
pela alteração da Emenda Modificativa Nº 1, que altera o caput do Artigo 3º do 
Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023.

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