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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Exmo. Sr.
Sebastião de Oliveira
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2023.
Considerando o Parecer emitido pela Procuradoria Jurídica em
decorrência de solicitação verbal manifestada em Plenário, o vereador infraassinado, Cláudio Alain Guterres do Carmo - PL, no uso das suas prerrogativas
legais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis,
EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023.
Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 2º do presente projeto de lei,
que tem a seguinte redação: “Parágrafo único. O Executivo Municipal
regulamentará no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação
da presente lei, a forma e o procedimento de acesso as informações que tratam o
caput deste artigo, para garantir a inviolabilidade dos direitos de personalidade,
em observância à lei do acesso à informação e à Lei Geral de Proteção de Dados”.
Plenário Laurindo Flávio Scopel.
Santo Antônio do Sudoeste, 27 de março de 2023.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo sanar erro de constitucionalidade, suprido
pela alteração da Emenda Modificativa Nº 1, que altera o caput do Artigo 3º do
Projeto de Lei do Legislativo Nº 12/2023.
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