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norma nº 3105/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3105/2023
LEINº 3.105/2023
AUTORIA:
MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária
aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
conforme dispõe a legislação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos
Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por
cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12)
meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal
n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR,
conforme Lei Municipal n° 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado
igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo
efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n°
2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira
e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de
primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará
emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16
DEJANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:261678A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2023. Edição 2690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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