← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Plano Municipal de Contigenciamento de Gastos do Poder Executivo de Santo Antonio do Sudoeste, com o objetivo de fiscalizar o cuprimento do ajuste fiscal, conforme dispõe o art. 167-a da Constituição Federal |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE =Es ESTADO DO PARANÁ a CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 42/2023, de 29 de junho de 2023. “Dispõe sobre a ratificação do Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do ajuste fiscal, conforme dispõe o art. 167-A da Constituição Federal.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, Sr. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 167-A da Constituição Federal, o qual dispõe que quando a relação entre receitas e despesas correntes apuradas no período de 12 (doze) meses, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poderão adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X; CONSIDERANDO que o município apresentou no 2º bimestre de 2023, relação entre receitas correntes e despesas correntes de 100,55%, extrapolando o limite legal; CONSIDERANDO que o município atingiu no 1º Quadrimestre de 2023, um percentual de 46,06% de gastos com pessoal; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.023/20283, pelo qual o Poder Executivo estabelece o regime de contingenciamento de gastos, com o objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros, a fim de atender aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda a necessidade de emissão de Certidão de Operação de Crédito a ser emitida pelo Eg. Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como com fundamento na Instrução Normativa nº 164/2021 - TCE/PR; CONSIDERANDO, por fim, que tais medidas vêm ao encontro do princípio da economicidade, otimizando os recursos disponíveis, em consonância com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000, na busca do equilíbrio fiscal das contas públicas do Município, Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 = = === ne e RESOLVE: Art. 1º. Ratificar o plano de contingenciamento de gastos tal como consignado no Decreto Municipal nº 4.023/2023, a fim de viabilizar o atendimento aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constituição Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º. Para viabilizar o mecanismo de ajuste fiscal, o Poder Legislativo, mediante a sua função fiscalizadora, promoverá o devido acompanhamento e implementação das vedações previstas no art. 167-A, Ia X da Constituição Federal, com esteio ainda no Decreto Municipal nº 4.023/2028. Art. 3º. Como consequência do ajuste fiscal do Município, fica vedada a transferência de repasses do duodécimo, destinados à eventuais fundos de recursos financeiros do Poder Legislativo, enquanto perdurar a situação de superação do limite previsto no art. 167-A da Constituição Federal. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 29 de junho de 2023. a ISLZS S O ANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 4 ES ET TT 1 PETS O