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norma nº 3106/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3106/2023
LEINº 3.106/2023
AUTORIA:
MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária
aos subsídios do Prefeito e da Vice-Prefeita do
Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e
dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao
Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por
cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12)
meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n°
2.819/2020.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de
primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará
emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16
DEJANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:5438D05A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2023. Edição 2690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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