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norma nº 3142/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAutoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
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Dr MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
semi ;
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 3.142/2023
Autoriza o Município a outorgar a C C. P.
INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ,
SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI
EN FRONTEIRAS PR. SC. SP,, permissão de uso de
Rr Ay espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos
YS 5 o digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da
Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº
1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão
de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO
PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS
PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede
neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios
eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC
nos seguintes espaços, assim identificados:
9)
I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea,
no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
IH - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto,
localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
S$ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos
termos do art. 70, $2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de
realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente
concessão.
$2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de
Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária
qualquer indenização.
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
vã MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
O
seres
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retitada do relógio
eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela
empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA
CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do
pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico
digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo
anterior.
Art. 4º À autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo
de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, pot prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão
de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008.
Agt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
EM 16 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNP) 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3142/2023
LEI Nº 3.142/2023
Autoriza o Município a outorgar a C. C. P.
INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO
PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO
— SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP,
permissão de uso de espaço público para instalar
2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel
eletrônico publicitário), em pontos da Avenida
Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº
1.956/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste,
através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar
à C. €. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ,
SANTA CATARINA E SÃO PAULO -— SICREDI
FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no
CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município,
permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois)
relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário),
modelo PPT SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços,
assim identificados:
T - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil
cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de
Santo Antônio do Sudoeste.
II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de
Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo
Antônio do Sudoeste.
$ 1º À permissão de que trata esta Lei será celebrada a título
precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, $2º inciso
IV daLei Orgânicado Município, dispensada a necessidade de
realização de processo licitatório em razão do interesse público
que caracteriza a presente concessão.
$ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma
unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o
interesse público assim exija, não cabendo à permissionária
qualquer indenização.
Art, 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação
e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel
eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente
pela empresa concessionária da permissão, inclusive as
despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à C. C, P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS
DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO —
SICREDI FRONTEIRAS PR, SC. SP, isento do pagamento
de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do
relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que
trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada
através da celebração deTermo de Permissão de Usoentre o
Município e o Sicredi, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão
tratados noTermo de Permissão de Uso.
Art. 6º Fica as disposições em contrário c em especial a Lei
Municipal nº 1.956/2008.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, EM 16 DE JUNHO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÁ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:D234106]
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/06/2023. Edição 2795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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