← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008. |
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Dr MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE semi ; ESTADO DO PARANA LEI Nº 3.142/2023 Autoriza o Município a outorgar a C C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI EN FRONTEIRAS PR. SC. SP,, permissão de uso de Rr Ay espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos YS 5 o digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPI SICREDI, Marca: CITHEC nos seguintes espaços, assim identificados: 9) I - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste. IH - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste. S$ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, $2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão. $2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização. Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br vã MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE O seres ESTADO DO PARANÁ Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retitada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica. Art. 3º Fica à C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior. Art. 4º À autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo de Permissão de Uso entre o Município e o Sicredi, pot prazo indeterminado. Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão de Uso. Art. 6º Fica as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008. Agt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 16 DE JUNHO DE 2023. RICARDO ANTÔNO ORTINÃ Prefeito Municipal Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNP) 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3142/2023 LEI Nº 3.142/2023 Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão de Uso, autorizado a outorgar à C. €. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO -— SICREDI FRONTEIRAS PR.SC.SP, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 82.527.557/0001-40, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), modelo PPT SICREDI, Marca: CITHEC, nos seguintes espaços, assim identificados: T - um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Afonso Arrachea, no Município de Santo Antônio do Sudoeste. II - um relógio no Lago Municipal, localizado no Parque de Exposição Arnaldo Busatto, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste. $ 1º À permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos termos do art. 70, $2º inciso IV daLei Orgânicado Município, dispensada a necessidade de realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente concessão. $ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária qualquer indenização. Art, 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica. Art. 3º Fica à C. C, P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR, SC. SP, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, observado o disposto no artigo anterior. Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração deTermo de Permissão de Usoentre o Município e o Sicredi, por prazo indeterminado. Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados noTermo de Permissão de Uso. Art. 6º Fica as disposições em contrário c em especial a Lei Municipal nº 1.956/2008. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 16 DE JUNHO DE 2023. RICARDO ANTÔNO ORTINÁ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:D234106] Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/06/2023. Edição 2795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/