← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2010 |
| Date | 2010-01-12 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 202 da Lei Municipal 1.990, de 13 de fevereiro de 2009. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Aníonio do Sudoeste). |
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míãõãíãÃãÃãããçãçÇãÇã Prefeitura Municipal de Santo Aníonio do Sudoeste Estado do Paraná cad LEI Nº 2.093/2010 DO 9 SÚMULA: Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com fundamento no artigo Sa inciso X da Constituição Federal e artigo 202 da Lei Municipal 1.990, de 13 de fevereiro de 2009. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste). A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVCU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, reajuste salarial nos vencimentos de 5,00% (cinco por cento), aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro: Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores públicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de Fevereiro de 2010, aplicados sobre o vencimento básico dos servidores integrantes dos quadros de provimento efetivo, conforme a Lei nº 1.990/09. Parágrafo Segundo: Será também concedido o percentual de reajuste previsto no “caput” deste artigo, aos aposentados e pensionistas do Município de Santo Antonio do Sudoeste Parágrafo Terceiro: Da mesma forma fica concedido o percentual de reajuste previsto no “caput” deste artigo, aos cargos de direção e gratificações constantes na Lei nº 1.989 de 20 de Janeiro de 2009. Parágrafo Quarto: Os servidores Públicos Municipais que percebam vencimentos inferiores a um salário mínimo nacional, deverão receber vantagem pecuniária, pagas a qualquer titulo, para perceber valor idêntico ao do salário mínimo fixado pelo Governo Federal. ARTIGO 2º - O índice utilizado para o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal, previsto no “caput” do Artigo 1º está baseado no que dispões o artigo 202º da Lei Municipal 1990/09. ARTIGO 3º - A revisão des vencimentos dos servidores públicos municipais previstos no “caput? do artigo 1º fundamenta-se no artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (LRF). A mrasis Gol Qrline.com.br Stiinenio ociniação, Fe E Santo Antonio do o Sudoeste. : Peraná Postal31 - CEP: 86710000 - FONE: (46) 3563-80 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paraná es ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2010. PUBLIQUE-SE: Do, - digtudánto, Prefeito Municipal em Exercício A Av, Brasil, 621 - Cx. Postal 31 - CEP: 85710-000 - FONE: (46) 3563-8000 - E-mail: pmsasQOrline.com.br Greseimento e Socialização pe e a A mao LEO do Ra pa ines, cara