br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 2093/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2010
Date 2010-01-12
EmentaConcede reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 202 da Lei Municipal 1.990, de 13 de fevereiro de 2009. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Aníonio do Sudoeste).
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

míãõãíãÃãÃãããçãçÇãÇã
Prefeitura Municipal de Santo Aníonio do Sudoeste
Estado do Paraná
cad LEI Nº 2.093/2010
DO 9
SÚMULA: Concede reajuste aos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais com fundamento no artigo Sa
inciso X da Constituição Federal e artigo 202 da
Lei Municipal 1.990, de 13 de fevereiro de 2009.
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais de Santo Antonio do Sudoeste).
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVCU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, reajuste salarial nos vencimentos de 5,00% (cinco por cento), aos
Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Paraná.
Parágrafo Primeiro: Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão
concedidos aos servidores públicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de
Fevereiro de 2010, aplicados sobre o vencimento básico dos servidores
integrantes dos quadros de provimento efetivo, conforme a Lei nº 1.990/09.
Parágrafo Segundo: Será também concedido o percentual de reajuste
previsto no “caput” deste artigo, aos aposentados e pensionistas do
Município de Santo Antonio do Sudoeste
Parágrafo Terceiro: Da mesma forma fica concedido o percentual de reajuste
previsto no “caput” deste artigo, aos cargos de direção e gratificações
constantes na Lei nº 1.989 de 20 de Janeiro de 2009.
Parágrafo Quarto: Os servidores Públicos Municipais que percebam
vencimentos inferiores a um salário mínimo nacional, deverão receber
vantagem pecuniária, pagas a qualquer titulo, para perceber valor idêntico ao
do salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
ARTIGO 2º - O índice utilizado para o reajuste anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipal, previsto no “caput” do Artigo 1º está baseado
no que dispões o artigo 202º da Lei Municipal 1990/09.
ARTIGO 3º - A revisão des vencimentos dos servidores públicos municipais
previstos no “caput? do artigo 1º fundamenta-se no artigo 37 inciso X da
Constituição Federal e artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000
(LRF).
A mrasis Gol Qrline.com.br Stiinenio ociniação,
Fe E Santo Antonio do o Sudoeste. : Peraná
Postal31 - CEP: 86710000 - FONE: (46) 3563-80
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste
Estado do Paraná
es
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2010.
PUBLIQUE-SE:
Do,
- digtudánto,
Prefeito Municipal em Exercício
A
Av, Brasil, 621 - Cx. Postal 31 - CEP: 85710-000 - FONE: (46) 3563-8000 - E-mail: pmsasQOrline.com.br Greseimento e Socialização
pe e a A mao LEO do Ra pa
ines, cara

open original →