← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO E REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 202 DA LEI MUNICIPAL 1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE). |
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Prefeitura Municipal de Santo Aníonio do Sudoeste Estado do Paraná 14:11:51 LEI Nº 2.196/2011 PUBLICADO EM JC.Nº DE ISlo4| OU SÚMULA: Concede reposição e reajuste aos . a LAS vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com (Roza . fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição É Federal e artigo 202 da Lei Municipal 1.990, de 13 de fevereiro de 2009. (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste). A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, reposição salarial de 6,36 (seis vírgula trinta e seis por cento), com base no INPC dos 12 meses. E reajuste nos vencimentos de 0,64% (zero vírgula sessenta e quatro por cento), aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro: Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores públicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2011, aplicados sobre o vencimento básico dos servidores integrantes dos quadros de provimento efetivo, conforme a Lei n.º 1.990/09. Parágrafo Segundo: Será também concedido o percentual de reajuste previsto no “caput” deste artigo aos aposentados e pensionistas do Município de Santo Antonio do Sudoeste. Parágrafo Terceiro: Da mesma forma fica concedido o percentual de reajuste previsto no “caput” deste artigo, aos cargos de direção e gratificações constantes na Lei nº 1.989 de 20 de Janeiro de 2009. Parágrafo Quarto: Os servidores Públicos Municipais que percebam vencimentos inferiores a um salário mínimo nacional, deverão receber vantagem pecuniária, pagas a qualquer titulo, para perceber valor idêntico ao do salário mínimo fixado pelo Governo Federal. ARTIGO 2º - O índice utilizado para o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal, previsto no “caput” do Artigo 1º está baseado no que dispões o artigo 202º da Lei Municipal 1990/09. ARTIGO 3º - A revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, previstos no “caput” do artigo 1º, fundamenta-se no artigo 37 a Crescimento e Socialização Av. Brasil, 621 - Cx. Postal 31 - CEP 85710-000 - FONE (46) 3563-8000 - E-mail: pmsas(Drline.com.br osBEBTORA MAMAS GESTÃO 2009-2012 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste Estado do Paraná 144151 stituição Federal e artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (LRF). ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2011. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINA Prefeito Municipal A Crescimento e Socialização Av, Brasil, 621 - Cx. Postal 31 - CEP 85710-000 - FONE (46) 3563-8000 - E-mail: pmsas(Orline.com.br caBRrETORA mumicirat q GESTÃO 2009-2012