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norma nº 2196/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO E REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 202 DA LEI MUNICIPAL 1990, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009. (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE).
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Prefeitura Municipal de Santo Aníonio do Sudoeste
Estado do Paraná
14:11:51
LEI Nº 2.196/2011
PUBLICADO EM
JC.Nº DE ISlo4| OU SÚMULA: Concede reposição e reajuste aos
. a LAS vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com
(Roza . fundamento no artigo 37 inciso X da Constituição
É Federal e artigo 202 da Lei Municipal 1.990, de 13 de
fevereiro de 2009. (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Santo Antonio do Sudoeste).
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, reposição salarial de 6,36 (seis vírgula trinta e seis por cento), com
base no INPC dos 12 meses. E reajuste nos vencimentos de 0,64% (zero
vírgula sessenta e quatro por cento), aos Servidores Públicos Municipais de
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão
concedidos aos servidores públicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de
Abril de 2011, aplicados sobre o vencimento básico dos servidores
integrantes dos quadros de provimento efetivo, conforme a Lei n.º 1.990/09.
Parágrafo Segundo: Será também concedido o percentual de reajuste
previsto no “caput” deste artigo aos aposentados e pensionistas do Município
de Santo Antonio do Sudoeste.
Parágrafo Terceiro: Da mesma forma fica concedido o percentual de
reajuste previsto no “caput” deste artigo, aos cargos de direção e
gratificações constantes na Lei nº 1.989 de 20 de Janeiro de 2009.
Parágrafo Quarto: Os servidores Públicos Municipais que percebam
vencimentos inferiores a um salário mínimo nacional, deverão receber
vantagem pecuniária, pagas a qualquer titulo, para perceber valor idêntico
ao do salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
ARTIGO 2º - O índice utilizado para o reajuste anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipal, previsto no “caput” do Artigo 1º está baseado
no que dispões o artigo 202º da Lei Municipal 1990/09.
ARTIGO 3º - A revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais,
previstos no “caput” do artigo 1º, fundamenta-se no artigo 37 a
Crescimento e Socialização
Av. Brasil, 621 - Cx. Postal 31 - CEP 85710-000 - FONE (46) 3563-8000 - E-mail: pmsas(Drline.com.br osBEBTORA MAMAS
GESTÃO 2009-2012
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste
Estado do Paraná
144151
stituição Federal e artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000
(LRF).
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2011.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
A
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