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norma nº 3107/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3107/2023
LEIN° 3.107/2023
AUTORIA:
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESANTOANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária
aos subsídios dos Secretários Municipais de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme
dispõe a legislação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos
Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no
percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a
serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no
IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do
dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de
primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará
emvigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16
DEJANEIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:36CA638E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2023. Edição 2690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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