← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3107/2023 LEIN° 3.107/2023 AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DESANTOANTONIO DO SUDOESTE/PR. SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação. Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020. Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023. Art. 3°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará emvigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DEJANEIRO DE2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:36CA638E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/01/2023. Edição 2690 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/