← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.108/2023 LEIN° 3.108/2023 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO SÚMULA- Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único. Art. 1º. O artigo 1º da Lei 3.105/2023, passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos vencimentos, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021. Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado igualmente aos vencimentos dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Art. 2°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DEFEVEREIRO DE2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:06C7AD25 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/02/2023. Edição 2707 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/