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norma nº 3108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera a Lei 3.105/2023, em seu artigo 1º e Parágrafo único.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.108/2023
LEIN° 3.108/2023
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
SÚMULA- Altera a Lei 3.105/2023, em seu artigo
1º e Parágrafo único.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 3.105/2023, passará a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula
setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os
respectivos vencimentos, com base no IPCA acumulado dos
últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 202
da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do
Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021.
Parágrafo Único: O percentual previsto no caput será aplicado
igualmente aos vencimentos dos servidores públicos de cargo
efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n°
2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira
e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará
emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08
DEFEVEREIRO DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:06C7AD25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/02/2023. Edição 2707
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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