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norma nº 2820/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2820 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-VR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
seara
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 2.820/2020
DATA: 4£/09/ 2000 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
JORNAL Oml
MORWECNNIE Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos
EDIÇÃO. SEO TT. Secretários Municipais de Santo António do Sudoeste-PR para
a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para
a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 6.303,90 (seis mil e trezentos e três reais e noventa
centavos).
Art. 2º. Os subsídios dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas obsetvadas pata a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
S 1º. No primeito ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados
propotcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão
prevista neste artigo.
S 2º. A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei,
de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publica: ão.
8 posiç g! Pp ção,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
fes!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOEST!
ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLIQUE-SE:
ZEL ERON FERRARI
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
SS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2820/2020
LEINº 2.820/2020
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios
mensais dos Secretários Municipais de Santo
Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de
2021 a 2024 e dá outras providências.
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a
2024, ficam fixados em R$ 6.303,90 (seis mil e trezentos e três
reais e noventa centavos).
Art. 2º. Os subsídios dos Secretários Municipais terão suas
expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão
geral da remuneração dos servidores públicos do Município de
Santo Antônio do Sudoeste-PR.
$ 1º. No primeiro ano, o valor dos subsídios de que trata esta
Lei, serão revisados proporcionalmente, considerando o
período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão
prevista neste artigo.
$ 2º. A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será
levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas
pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16
DE SETEMBRO DE 2020.
PUBLIQUE-SE:
ZELIRIO PERON FERRARI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:FEB6298E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2020. Edição 2098
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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