← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2820 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-VR PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ seara CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 2.820/2020 DATA: 4£/09/ 2000 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO JORNAL Oml MORWECNNIE Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos EDIÇÃO. SEO TT. Secretários Municipais de Santo António do Sudoeste-PR para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências. Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 6.303,90 (seis mil e trezentos e três reais e noventa centavos). Art. 2º. Os subsídios dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas obsetvadas pata a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. S 1º. No primeito ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados propotcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão prevista neste artigo. S 2º. A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publica: ão. 8 posiç g! Pp ção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. fes! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOEST! ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020. PUBLIQUE-SE: ZEL ERON FERRARI Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE SS GABINETE DO PREFEITO LEI 2820/2020 LEINº 2.820/2020 AUTORIA: PODER LEGISLATIVO Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências. Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados em R$ 6.303,90 (seis mil e trezentos e três reais e noventa centavos). Art. 2º. Os subsídios dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. $ 1º. No primeiro ano, o valor dos subsídios de que trata esta Lei, serão revisados proporcionalmente, considerando o período de 1º de janeiro até a data da realização da revisão prevista neste artigo. $ 2º. A revisão monetária anual, prevista neste artigo, será levada a efeito através de projeto de lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020. PUBLIQUE-SE: ZELIRIO PERON FERRARI Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:FEB6298E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2020. Edição 2098 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/