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norma nº 3097/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3097 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAcrescenta Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.820, de 16 de setembro de 2020. "Dispôe sobre a fixação dos subsídios mensais dos secretários municipais de Santo António do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a 2024 e dà outras providências `.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3097/2022
LEI N° 3.097/2022.
Autoria : Poder Legislativo Municipal
Acrescenta Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Lei
Municipal n° 2.820, de 16 de setembro de 2020. “Dispôe sobre
a fixação dos subsídios mensais dos secretârios municipais de
Santo António do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a
2024 e dà outras providências’ .
O PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta Parágrafos 3º, 4° , 5” e 6º ao Art. 2º da Lei
Municipal n° 2.820, de 16 de setembro de 2020. “Dispôe sobre
a fixaçáo dos subsídios mensais dos secretários municipais de
Santo Antônio do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a
2024 e dà outras providências”, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 2º -
§ 1º
§ 2º
§ 3º É devido aos agentes políticos, de que trata esta Lei, a
percepção do 13º salário e/ou gratificação natalina, cujo valor
corresponderá ao do subsídio do mês de dezembro de cada ano,
e será pago na mesma data do pagamento do 13o salário aos
servidores municipais, sendo que será devido
proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do cargo.
§ 4º É direito dos Secretários Municipais de Santo Antônio do
Sudoeste - PR, o gozo de férias anuais remuneradas, com um
terço a mais do subsídio normal. A concessão de férias deverá,
preferencialmente, coincidir com períodos de recesso ou férias
escolares a depender do caso e será feita de acordo com
planejamento prévio a ser definido pela Administração.
§ 5o Previsto o período de afastamento de férias de acordo com
a necessidade da
Administração, o Prefeito designará substitutos dos Secretários
Municipais,
assegurado ao substituto o direito à percepção da remuneração
do cargo em substituição.
§ 6º Quando o cargo de Secretário Municipal for ocupado por
servidor do Quadro Próprio Efetivo, o mesmo poderá optar
pelo valor da remuneração do cargo efetivo ou pelo valOr do
subsídio, mantendo em ambos os casos direito à percepção do
13º salário, bem como ao gozo de férias anuais remuneradas,
com um terço a mais calculado.
Art. 2º - Os efeitos desta lei aplica-se, no que couber, ao
corrente exercicio financeiro, revogando se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02
DE DEZEMBRO DE 2022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:AF586740
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/12/2022. Edição 2660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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