← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 2.820, de 16 de setembro de 2020. "Dispôe sobre a fixação dos subsídios mensais dos secretários municipais de Santo António do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a 2024 e dà outras providências `. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3097/2022 LEI N° 3.097/2022. Autoria : Poder Legislativo Municipal Acrescenta Parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Lei Municipal n° 2.820, de 16 de setembro de 2020. “Dispôe sobre a fixação dos subsídios mensais dos secretârios municipais de Santo António do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a 2024 e dà outras providências’ . O PODER LEGISLATIVO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta Parágrafos 3º, 4° , 5” e 6º ao Art. 2º da Lei Municipal n° 2.820, de 16 de setembro de 2020. “Dispôe sobre a fixaçáo dos subsídios mensais dos secretários municipais de Santo Antônio do Sudoeste-Pr. para a legislatura de 2021 a 2024 e dà outras providências”, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º - § 1º § 2º § 3º É devido aos agentes políticos, de que trata esta Lei, a percepção do 13º salário e/ou gratificação natalina, cujo valor corresponderá ao do subsídio do mês de dezembro de cada ano, e será pago na mesma data do pagamento do 13o salário aos servidores municipais, sendo que será devido proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do cargo. § 4º É direito dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste - PR, o gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal. A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos de recesso ou férias escolares a depender do caso e será feita de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração. § 5o Previsto o período de afastamento de férias de acordo com a necessidade da Administração, o Prefeito designará substitutos dos Secretários Municipais, assegurado ao substituto o direito à percepção da remuneração do cargo em substituição. § 6º Quando o cargo de Secretário Municipal for ocupado por servidor do Quadro Próprio Efetivo, o mesmo poderá optar pelo valor da remuneração do cargo efetivo ou pelo valOr do subsídio, mantendo em ambos os casos direito à percepção do 13º salário, bem como ao gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais calculado. Art. 2º - Os efeitos desta lei aplica-se, no que couber, ao corrente exercicio financeiro, revogando se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:AF586740 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/12/2022. Edição 2660 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/