← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | Revoga na íntegra a Portaria 67/2020, que dispunha sobre a suspensão temporaria de atendimento ao público. |
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Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal Estado do Paraná CNPJ: 95.590.998/0001-38 14.11.51 PORTARIA Nº 06/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, Sr. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 19, inciso Vl, alínea “c”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, RESOLVE: Art. 1º. Revogar na íntegra a Portaria nº 067/2020, de 04 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2020, Edição 2153, que havia disposto sobre a suspensão temporária do atendimento ao público na sede da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR e dá outras providências. Art. 2º. A Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR voltará a prestar o atendimento ao público, observados os protocolos de saúde quanto aos cuidados para evitar a propagação do Covid-19. Art. 3º. No âmbito da sede da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste- PR é obrigatório aos servidores públicos, Vereadores e cidadãos que necessitem de atendimento público o uso de máscara, álcool gel (INPM 70º) e distanciamento de no mínimo 1,5m por pessoa. Art. 4º. Fica vedada a aglomeração de servidores públicos, Vereadores ou cidadãos que necessitem de atendimento público nas salas e departamentos da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, de acordo com a capacidade razoável de cada recinto. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 07 de janeiro de 2021. PUBLIQUE-SE. IN GUTERRES DO CARMO Presidente Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000