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← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 6/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-01-07
EmentaRevoga na íntegra a Portaria 67/2020, que dispunha sobre a suspensão temporaria de atendimento ao público.
native_id151

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Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal
Estado do Paraná
CNPJ: 95.590.998/0001-38
14.11.51
PORTARIA Nº 06/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE-PR, Sr. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas
atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica
Municipal c/c o artigo 19, inciso Vl, alínea “c”, Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, RESOLVE:
Art. 1º. Revogar na íntegra a Portaria nº 067/2020, de 04 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/12/2020, Edição 2153,
que havia disposto sobre a suspensão temporária do atendimento ao público na sede
da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Art. 2º. A Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR voltará a prestar o
atendimento ao público, observados os protocolos de saúde quanto aos cuidados para
evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º. No âmbito da sede da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-
PR é obrigatório aos servidores públicos, Vereadores e cidadãos que necessitem de
atendimento público o uso de máscara, álcool gel (INPM 70º) e distanciamento de no
mínimo 1,5m por pessoa.
Art. 4º. Fica vedada a aglomeração de servidores públicos, Vereadores ou cidadãos
que necessitem de atendimento público nas salas e departamentos da Câmara de
Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, de acordo com a capacidade razoável
de cada recinto.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 07 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
IN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000

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