← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | Revoga na íntegra a Portaria no 028/2020, de 08 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2020, Edição 2006, que havia disposto sobre a realização de sessões ordinárias durante o período de pandemia do Covid-19 e dá outras providências. |
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Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal Estado do Paraná CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 07/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, Sr. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 19, inciso VI, alínea “c”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, RESOLVE: Art. 1º. Revogar na íntegra a Portaria nº 028/2020, de 08 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2020, Edição 2006, que havia disposto sobre a realização de sessões ordinárias durante o período de pandemia do Covid-19 e dá outras providências. Art. 2º. As sessões legislativas da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR voltarão a ser abertas ao público, observados os protocolos de saúde quanto aos cuidados para evitar a propagação do Covid-19. Art. 3º. Nos dias de sessões legislativas são obrigatórios aos servidores públicos, Vereadores e cidadãos que queiram assistir às sessões o uso de máscara, álcool gel (INPM 70º) e distanciamento de no mínimo 1,5m por pessoa. Art. 4º. O número de público presente nas sessões legislativas ficará limitado de acordo com as marcações constantes dos assentos do Plenário da Câmara de Vereadores, os quais observam o distanciamento mínimo necessário entre si. Art. 5º. As explicações pessoais voltarão a ser realizadas nas sessões legislativas, de acordo com as disposições regimentais da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000 Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal Estado do Paraná CNPJ: 95.590.998/0001-38 — MIST Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 07 de janeiro de 2021. PUBLIQUE-SE. ÍN GUTERRES DO CARMO Presidente Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000