← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Compoe a Comissão Especial de Avaliação de Bens da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE |
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Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal Estado do Paraná CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 08/2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro nomeado, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste- PR: CASEMIRO PASA - Presidente CLAIRTON ANTONIO CAUDURO - Membro CESAR MARCELO DO SANTOS - Membro Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º terá por atribuição realizar a avaliação de bens pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, emitindo os devidos pareceres ou laudos, quando requisitados. Art. 3º. A comissão será convocada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, ou pelo presidente da respectiva comissão, sempre que se fizer necessário. Art. 4º. A presente comissão terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar a partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros especializados no ramo de avaliação. Art. 5º. Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei . Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000 Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal Estado do Paraná CNPJ: 95.590.998/0001-38 Art. 6º. A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo dos bens considerados inservíveis ao patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, justificadamente. Art. 7º. A referida comissão não será remunerada pela avaliação, sendo os serviços prestados considerados como de relevância pública, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/98. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste- PR, em 12 de janeiro de 2021. PUBLIQUE-SE. IN GUTERRES DO CARMO Presidente TRIO A mmunAn Enecini 4% - Cx Postal. 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000