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norma nº 8/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaCompoe a Comissão Especial de Avaliação de Bens da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
native_id153

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Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal
Estado do Paraná
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PORTARIA Nº 08/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE-PR, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas
atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso II, Lei
Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a
Presidência do primeiro nomeado, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE BENS da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-
PR:
CASEMIRO PASA - Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO - Membro
CESAR MARCELO DO SANTOS - Membro
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º terá por atribuição realizar a avaliação
de bens pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, emitindo os
devidos pareceres ou laudos, quando requisitados.
Art. 3º. A comissão será convocada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores,
ou pelo presidente da respectiva comissão, sempre que se fizer necessário.
Art. 4º. A presente comissão terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar a
partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada
bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros
especializados no ramo de avaliação.
Art. 5º. Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei .
Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 - Cx. Postal, 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000
Santo Antonio do Sudoeste Camara Municipal
Estado do Paraná
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Art. 6º. A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo dos bens
considerados inservíveis ao patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo
Antonio do Sudoeste-PR, justificadamente.
Art. 7º. A referida comissão não será remunerada pela avaliação, sendo os
serviços prestados considerados como de relevância pública, em conformidade
com a Lei Federal nº 9.608/98.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-
PR, em 12 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
IN GUTERRES DO CARMO
Presidente
TRIO A mmunAn Enecini 4% - Cx Postal. 88 - Fone: (46) 3563-1740 - CEP 85710-000

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