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norma nº 9/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaNOMEAR o servidor público TANAL MASSOUD KARAM, ocupante do cargo efetivo de Agente Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, para ocupar por mais 02 (dois) anos a função gratificada de controlador interno deste Poder Legislativo Municipal.
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Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste
Estado do Paraná
CNPJ: 95.590.998/0001-38
14.11.51
PORTARIA Nº 09/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, Estado do Paraná, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 23, incisos Il e
XIII, Lei Orgânica Municipal c/c artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, e considerando
o término do mandato de 02 (dois) anos do ocupante da função gratificada de
controlador interno, ocorrido em 17 de janeiro de 2021, qual havia sido nomeado pela
Portaria nº 011/2019, de 18 de março de 2019;
Considerando o disposto no artigo 17-A, Parágrafo Único, Lei Municipal nº
2.613/2017, que instituiu o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Santo Antonio do Sudoeste-PR e dá outras providências;
Considerando que este Poder Legislativo Municipal não dispõe de servidores
públicos suficientes e disponíveis, que atendam aos requisitos legais de qualificação
técnica e profissional e que não importem em violação ao princípio da segregação
de funções;
Considerando a necessidade de manter servidor efetivo do quadro próprio desta
Câmara de Vereadores na função de controlador interno, a fim de possibilitar dar
mais efetividade à função fiscalizatória e reguladora dos atos públicos, em atenção
ao princípio da eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o servidor público TANAL MASSOUD KARAM, ocupante do cargo
efetivo de Agente Legislativo da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do
Sudoeste-PR, para ocupar por mais 02 (dois) anos a função gratificada de
controlador interno deste Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste
Estado do Paraná
CNPJ: 95.590.998/0001-38
14-11-51
Art. 2º. O servidor público mencionado no artigo 1º fará jus à gratificação
estabelecida pelo artigo 17-A, Lei Municipal nº 2.613/2017.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do
Sudoeste-PR, em 18 de janeiro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
Presidente

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